Regras de previdência privada mudam sexta-feira
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domingo, 26 de junho de 2005
Vera Barão<br> Reportagem Local 
Contribuintes da previdência privada têm prazo até 1º de julho para optar entre duas modalidades de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre o benefício ou resgate. O prazo que havia sido prorrogado para 31 de dezembro pela medida provisória nº 233 deixou de ter validade porque a medida não foi votada pelo Senado Federal na semana passada. A escolha deve ser comunicada na agência onde o foi feito o plano de previdência.
Na modalidade chamada de progressiva, o poupador fica basicamente com as condições atuais: o imposto aumenta conforme o valor do resgate, até a alíquota máxima de 27,5%. A tributação é calculada pela mesma tabela usada para o imposto retido na fonte, com alíquotas de 15% e de 27,5% conforme o valor do benefício ou do resgate. Nesta tabela, os participantes que receberão benefício no valor de até R$ 1.164,00 são isentos de imposto de renda. Até R$ 1.800,00, a alíquota é de 15% e acima disso, 27,5%.
Na modalidade regressiva, o imposto diminui de 35% para 10% conforme o tempo em que o dinheiro ficou aplicado. É preciso fazer uma estimativa de quanto se pagará, na época da aposentadoria, de imposto efetivo - ou seja, o imposto final já consideradas as deduções, dividido pelo total de rendimentos tributáveis. Este novo regime fiscal foi criado pela Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. Por esse modelo, a alíquota do IR começará pagando 35% de imposto nos dois primeiros anos em que o dinheiro permanecer aplicado. Depois desse período, a alíquota cairá em cinco pontos percentuais, a cada dois anos até o limite de 10%. Esse limite será atingido após dez anos de contribuição.
O gerente de mercado da Caixa Econômica Federal, Carlos Roberto de Souza, observa que a tabela regressiva é vantajosa para aquelas pessoas que têm uma expectativa clara de longo prazo, que não vão necessitar do recurso por um tempo maior. ''Quem pensa em se aposentar mais tarde, é melhor optar pela tributação definitiva, porque no longo prazo a tributação será menor, apenas 10%'', aconselha. ''Se o poupador for resgatar parcialmente, até dois anos, terá uma tributação em 35%'', compara Souza.
Outro dado importante, acrescenta o gerente, é que a escolha do regime tributário é definitiva, não podendo mais ser alterada. A mudança para o regime regressivo deve ser feita junto às administradoras dos planos. ''Quem não fizer a opção permanecerá no modelo progressivo, como está hoje. Esta modalidade é indicada para clientes que, mesmo tendo adquirido um produto de longo prazo, dada a sua realidade e orçamento familiar, acreditam poder vir a precisar dos recursos depositados'', aconselha, acrescentando que a maioria das vezes a pessoa paga o plano pensando na faculdade do filho, por exemplo, mas pode vir a precisar antes. ''Aí, é importante que ela permaneça nas condições atuais'', completa.
O gerente de mercado ensina ainda que os interessados em fazer plano devem fazer o quanto antes por serem mais baratos. ''A partir de agora, o poupador pode inclusive planejar quanto imposto quer pagar. Não importa o que acontecerá com a economia daqui a 10 anos porque ele pagará somente 10%'', comparou.


