Regra permite a autônomos pagar menos INSS
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segunda-feira, 06 de novembro de 2006
Folhapress 
Brasília - A promessa de baixar a alíquota da contribuição ao INSS para os trabalhadores autônomos, hoje em 20%, vem desde 2003, mas agora parece que vai sair do papel. Sem alarde, o governo incluiu na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas uma regra que reduz a contribuição desses trabalhadores para 11% sobre o rendimento mensal. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e deve ser votado com urgência pelo Senado - amanhã, a Casa já retoma as votações.
A queda da alíquota deverá fazer mais trabalhadores contribuírem para a Previdência Social, espera o governo. Isso aumentaria a arrecadação. ''Temos hoje mais de 70 milhões de trabalhadores entre 16 e 59 anos de idade, dos quais 28 milhões estão fora do sistema. Desses 28 milhões, 14 milhões ganham mais do que um salário mínimo (R$ 350). Então, eles podem contribuir para o INSS'', disse o ministro da Previdência Social, Nelson Machado.
Segundo ele, a medida já será colocada em prática assim que o Senado aprovar o projeto. ''A lei está na pauta para ser aprovada pelo Senado nos próximos dias. Se for aprovada, entra em vigor imediatamente'', afirmou o ministro.
Ele explicou que ''será criada uma nova categoria de segurado, que não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade, mas que pagará alíquota de 11%.''
Com a mudança, a contribuição mínima de um autônomo, com base no salário mínimo de R$ 350, cairá de R$ 70 para R$ 38,50. Já a maior, com base no teto do INSS, de R$ 2.801,82, diminuiria de R$ 560,36 para R$ 308,20 - nesse caso, é a mesma que é paga por um trabalhador registrado.
Para pagar alíquota menor, o trabalhador não pode ter registro em carteira, ou seja, deve trabalhar por conta própria. É importante salientar que, se as regras passarem no Congresso, só haverá aposentadoria por idade (60 anos para mulher e 65 para homens) no caso desse tipo de contribuição. Hoje, segundo dados do Ipea, o brasileiro se aposenta, na média, com 52 anos no caso de mulheres e 57 no dos homens.
Para pedir a aposentadoria por idade, o trabalhador deve ter pago, no mínimo, 180 contribuições. A regra vale para inscritos a partir de 25 de julho de 1991. Para quem contribuía antes, há uma escala que aumenta seis meses a cada ano -neste ano, são necessários 150 meses de contribuição para conseguir o benefício (em 2011, também serão 180 meses).
Se o trabalhador que contribuir com 11% quiser se aposentar por tempo de contribuição (que exige 35 anos de pagamento para os homens e 30 para as mulheres), é preciso pagar a diferença entre os 11% e os 20% à Previdência. A diferença deve ser paga em relação a todo o período de contribuição com a alíquota de 11%, mais juros.


