A mudança nas regras de pagamento de indenização vai desestimular a demissão simulada do trabalhador. Isso porque, agora, a empresa terá de, de fato, de desembolsar a quantia referente à multa dos 40% sobre o saldo do FGTS para fazer o depósito na conta vinculada. Antes, ela podia incluir o valor no cheque dado ao empregado relativo às verbas rescisórias do contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo recebia do empregado um cheque no valor da multa, a título de reembolso. Em outros casos, o cheque da empresa já debitava o valor da multa do total a ser recebido pelo trabalhador.
Na opinião do advogado Amauri Mascaro do Nascimento, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, esse tipo de acordo entre patrão e empregado é fraudulento e deve ser impedido ou, se for o caso, até formalizado de uma vez por todas a partir de uma reforma da lei. Ele acredita que a mudança das normas do FGTS pode representar apenas um primeiro passo para eliminar esse tipo de acordo.
Para o advogado Otávio Bueno Magano, também professor de direito do trabalho da USP, embora mais desestimulada, a simulação de acordos entre trabalhadores e empresas deverá continuar a partir dessa mudança. Isso porque, segundo ele, ainda sobra a brecha para que o trabalhador, nesse acordo, devolva a quantia relativa à multa à empresa posteriormente, após o saque da conta. No entanto, diz, isso envolve risco para a empresa. O empregado poderá não devolver o valor, por exemplo. Como se trata de uma irregularidade, nesse caso, a empresa terá dificuldades para exigir a devolução de forma judicial.
A mudança na lei vai fazer com que o trabalhador demore um pouco mais para receber a multa do FGTS. Antes, ele recebia no momento do acerto de contas. Agora, após o acerto, terá de dar entrada ao pedido de liberação do saldo do FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) tem prazo de cinco dias úteis, após a data do pedido, para fazer o pagamento. O trabalhador poderá levar mais tempo para ter esse dinheiro, ainda, se resolver esperar a data de correção do fundo (todo dia 10 de cada mês) para fazer o saque de modo a não perder o rendimento do mês.

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