Registro antecipado é garantia para comprador
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 27 de agosto de 1997
Carmem Murara Curitiba 
Um simples procedimento junto a qualquer tabelionato da cidade poderia ter livrado centenas de mutuários da Encol e de outras construtoras falidas da perda do imóvel comprado na planta. Bastaria que os compradores tivessem tido a cautela de fazer a escritura e o posterior registro da fração do solo (parte do prédio que cabe ao mutuário) após assinatura do contrato com a empresa. O registro é fácil e rápido, mas a quase totalidade das pessoas que compra imóvel não sabe que têm esta garantia.
Das 300 escrituras feitas mensalmente pelo 7º Tabelionato de Curitiba, apenas 20% são de pessoas que se previnem e fazem a escritura imediata do imóvel ou da fração do solo. Quem faz isso normalmente é aquele investidor que conhece as regras do mercado, afirma o titular do 7º Tabelionato, Angelo Volpi. Os 80% restantes deixam para fazer a escritura somente quando vão receber as chaves do imóvel ou quando a construtora passa o financiamento para o banco.
Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Volpi diz que esperar para fazer a escritura pode representar problemas futuros para o comprador. Caso a construtora tenha hipotecado o imóvel para o banco que financia a obra, será o banco que terá a preferência de pagamento na hora que a empresa falir. Já um imóvel registrado e escriturado sequer seria aceito pelo banco como garantia da construtura e se fosse aceito, seria o dono do imóvel que teria a preferência. Para fazer a escritura e o registro, o dono do imóvel gastará menos de R$ 600,00. A escritura custa R$ 280,00 e o registro R$ 240,00.
Quando o comprador faz a escritura do imóvel, mesmo que na planta, ele garante que o bem não será vendido para nenhuma outra pessoa. A Encol chegou a vender o mesmo apartamento para dois clientes, contando que um desistiria ou se tornaria inadimplente durante o contrato. A operação é conhecida no mercado imobiliário como over lap e pode ser enquadrada como crime de estelionato. A venda só pode ser feita caso não haja qualquer registro público de venda do imóvel.
Segundo Angelo Volpi, o grande problema que leva um comprador a perder o imóvel é a desinformação. Ninguém sabe que a garantia está no contrato público e por isso fazem apenas o contrato particular, afirmou. Os acordos apenas entre cliente e construtora ou cliente com o banco são permitidos pelo governo federal.
COMO FUGIR DE GOLPES
O que se deve fazer para garantir
a propriedade de um imóvel
1º) Checar se o contrato de compra do imóvel permite fazer a escritura
2º) Verificar se o seu imóvel será hipotecado para um banco
3º) Exigir da construtura que sejam feitos a escritura e o registro do imóvel
4º) Fazer a escritura da fração do solo
5º) Fazer o registro da fração do solo
6º) Procurar um tabelião ou advogado que possam dar assessoramento jurídico


