Regime progressivo deve ser opção mais procurada
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segunda-feira, 28 de novembro de 2005
Adriana Aguilar<br> Folhapress 
São Paulo - Para quem já tem plano de previdência privada, o prazo para optar pelo regime tributário regressivo ou progressivo termina no dia 30 de dezembro, segundo a lei nº 11.196. Mas a maior parte das agências não estará aberta no último dia útil do ano. Seria prudente o investidor se manifestar sobre um dos dois regimes até o dia 29 de dezembro.
Aqueles que não escolherem um dos dois sistemas ficarão automaticamente na tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda. Após o encerramento do prazo, não é permitido voltar atrás. A partir daí, quem quiser mudar de regime tributário no próximo ano terá de adquirir um novo plano.
Pelo regime regressivo, em vigor desde janeiro de 2005, quanto mais tempo o participante deixar seu dinheiro no fundo de previdência, menor será a alíquota de IR sobre os ganhos. São seis alíquotas, que variam de 35% (saques em até seis anos de acumulação) a 10% (nos resgates feitos após dez anos de contribuição).
A Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) ainda não tem o número consolidado oficial sobre as adesões ao novo regime regressivo nas empresas de previdência. Mas, segundo algumas seguradoras consultadas, entre 15% e 30% dos clientes já escolheram o sistema decrescente de alíquotas.


