Regime atual ainda vai valer por algum tempo
Os segurados da Previdência Social ainda terão algum tempo para aposentar-se pelo regime vigente. Embora a reforma da Previdência esteja aprovada, ela só passará a vigorar a partir da data de publicação da emenda no Diário Oficial da União. Ocorre que, antes da promulgação necessária para a publicação, será preciso a aprovação da redação final pela Comissão Especial da Câmara e pelo plenário. O relator da emenda, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), deverá apresentar a redação final nos próximos dias. A promulgação pode ficar para dezembro.
Pela reforma, quem já contribuía poderá pedir a aposentadoria integral pelas normas permanentes (35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, mulher) ou pelas regras de transição, a partir dos 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher, e acréscimo de 20% no tempo que falta para o pedido.
Segundo o advogado Adauto Correa Martins, a possibilidade de optar pelas normas permanentes tornou inócuo o efeito das regras de transição. Para quem contribui e pretende aposentar-se com o benefício integral, a melhor opção será requerer o benefício pela normas permanentes, que não impõem idade mínima.
Mas Martins alerta que o segurado que atingir o direito à aposentadoria proporcional deverá levar em consideração que o critério de cálculo poderá ser alterado. Até a regulamentação da reforma, o benefício será calculado sobre os 36 últimos meses de contribuição. O governo pretende esticar esse período para pelo menos 120 meses. Isso deverá achatar o benefício inicial.
Suponha que há dez anos um segurado ganhasse por mês cerca de R$ 540,75 e tivesse recebido 5% de aumento todos os anos. Pelas regras atuais, com base nos 36 últimos meses, sua aposentadoria seria de R$ 1.081,50 (benefício máximo para quem pagou o teto de recolhimento nos últimos três anos). Com base nos últimos dez anos, o benefício seria de R$ 714,00, ou seja, 66% do valor obtido pelo critério em vigor.





