A Reforma Tributária já desenha novas regras para o transporte de cargas. Empresas que fecham contratos de frete hoje para 2027 precificam com base em uma realidade que deixará de existir. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o ICMS e o PIS/Cofins serão substituídos pelo IBS e pela CBS — e o calendário exige atenção imediata.

"Quem fecha contrato hoje para entregar em março do ano que vem faz conta com a regra de hoje, mas vai pagar imposto com a regra de amanhã. Transportadora que não souber disso vai precificar errado, perder margem ou repassar custos errados", alerta o advogado tributarista Henrique Gomes.

Nesse cenário, o contador assume um papel central. "O contador tem uma atuação imprescindível. É ele quem vai traduzir essa nova realidade em decisões concretas de gestão", destaca o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

O cronograma é progressivo, mas implacável. Em 2026, as empresas já devem informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, em modo de adaptação, sem cobrança efetiva, porém com obrigatoriedade real. Em 2027, a CBS entra em vigor com alíquota plena. O IBS só ganha peso em 2029, em trajetória crescente até 2033, quando o ICMS será extinto. "Quem não se preparar agora vai pagar o custo dessa transição duas vezes: uma em imposto, outra em retrabalho", comenta Gomes.

Um ponto que tem surpreendido empresários é a relação entre frota própria e terceirização. A Reforma introduz a não cumulatividade plena — cada empresa abate da conta de IBS/CBS o que pagou na etapa anterior da cadeia, mas nem todo custo gera crédito. A transportadora que subcontrata fretes pode creditar integralmente o IBS/CBS pago ao prestador. Já a empresa com frota própria tem como maior custo a mão de obra, e a folha de salários não gera crédito. O resultado é uma carga tributária efetiva mais alta do que a da concorrente que terceiriza.

"Existe um incentivo perverso latente. Como o pagamento a transportadores terceirizados gera crédito e o salário do motorista CLT não gera, a lógica do novo regime pode empurrar empresas a desmobilizar frotas próprias em favor da subcontratação — o oposto do que qualquer política de formalização deveria buscar. Esse cálculo precisa estar na mesa antes de 2027", recomenda o advogado.

Fisco exige precisão

Outra mudança que tem passado despercebida pelo setor é o aperto documental. O CT-e atual admite informações genéricas sobre o destino da carga. No novo sistema, o fisco exigirá município de entrega com código IBGE preciso; não basta informar a cidade, pois é esse código que determina a alíquota aplicável. Também será necessária a identificação completa do adquirente para que possa aproveitar o crédito correspondente. Sem isso, o crédito do cliente desaparece. Além disso, o registro de data e hora de cada etapa será vinculado à liberação do crédito.

"A Reforma Tributária não é uma ameaça distante. O calendário já começou e 2026 está mais perto do que parece. Preparar-se agora é o único jeito de não sair perdendo", conclui Gomes.

Para evitar surpresas, transportadoras precisam agir ainda em 2026: mapear frota própria ou subcontratação, revisar os sistemas de emissão de documentos fiscais e projetar, junto ao contador, como a transição afetará o fluxo de caixa.

"Adequar-se não é apenas uma questão de compliance, mas de sobrevivência empresarial. Quem investir na relação com o contador e na qualidade das informações contábeis hoje evitará problemas nos próximos anos", ressalta o presidente do SESCAP-LDR.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

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