Reforma Tributária gera controvérsias
Tributaristas debateram as incertezas do novo sistema que entra em vigor no Brasil e pode ocasionar uma série de problemas dentro do sistema empresarial do país
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 07 de setembro de 2026
Tributaristas debateram as incertezas do novo sistema que entra em vigor no Brasil e pode ocasionar uma série de problemas dentro do sistema empresarial do país
Sescap - LDR 

Durante o Conect SESCAP-LDR 2026, realizado em Londrina, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel apresentou uma análise crítica sobre os desafios da Reforma Tributária do Consumo. Com o tema "Controvérsias e incertezas", a palestra abordou impactos institucionais, administrativos e econômicos do novo modelo. Os advogados tributaristas Dr. Luís Eduardo Neto e Dr. Marcelo Diniz participaram do painel ao lado de Maciel, com mediação de Euclides Nandes Correia, representante do SESCAP-LDR na Fenacon.
Um dos problemas estruturais apontados foi o excesso de normas tributárias na Constituição: o capítulo tributário de 1988 passou de 144 unidades normativas para 653 após a Emenda Constitucional nº 132/2023. "Esse volume de detalhamento é um contrassenso diante do discurso de simplificação. Quanto mais se constitucionaliza a matéria, mais rígido, complexo e sujeito a controvérsias fica o sistema", avalia Dr. Luís Eduardo Neto.
Para Dr. Marcelo Diniz, outro ponto sensível é a "vocação unitária" do modelo. "A uniformidade do IBS e o Comitê Gestor do IBS, com poderes de arrecadação e julgamento, podem concentrar competências hoje distribuídas entre Estados e Municípios, o que esbarra na vedação a emendas que ameacem o pacto federativo", explica. Ele também citou os fundos bilionários da reforma — compensações à União estimadas em R$ 1,058 trilhão até 2046, incluindo R$ 630 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) — e alertou: "os critérios de partilha e a manutenção de benefícios regionais mantêm em aberto o desafio da concentração econômica". Para o advogado, a maior complexidade normativa e a assimetria entre fisco e contribuintes no novo contencioso tendem a elevar a litigiosidade, sem atualização do processo judicial correspondente.
Outro tema foi o split payment, cujo funcionamento ainda gera incertezas. "O mecanismo pode transferir ao contribuinte o ônus de combater a evasão fiscal de etapas anteriores da cadeia, além de pressionar o fluxo de caixa das empresas nas vendas a prazo, sobretudo com juros elevados", completa Dr. Luís Eduardo Neto.
Já o Imposto Seletivo, batizado de "imposto do pecado" por incidir sobre bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, reúne contradições segundo os dois advogados, como a desoneração do açúcar convivendo com a tributação de bebidas açucaradas, além do risco de a finalidade extrafiscal do tributo ceder lugar a uma função meramente arrecadatória.
Com as alíquotas de CBS, IBS e IS ainda indefinidas, Maciel evitou prever carga tributária e preços, mas apontou rearranjo setorial e maior peso sobre serviços. Ao resumir o cenário, foi direto: a reforma "agregou novos problemas... sem resolver os atuais". Para Dr. Marcelo Diniz, "é difícil admitir que houve, de fato, uma simplificação na tributação do consumo; o que temos é um sistema em transição, com muitas questões em aberto". Dr. Luís Eduardo Neto conclui que o desafio não é apenas implementar um novo modelo, mas verificar se ele entregará o que promete: um sistema mais simples, funcional e eficiente.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)


