A Reforma Tributária não será apenas uma troca de impostos. Para muitas empresas, ela exigirá refazer a conta que sustenta cada preço: quanto custa comprar, quanto crédito será efetivamente aproveitado, qual margem permanece e em que momento o caixa recebe ou desembolsa recursos.

A implementação da Reforma Tributária vai muito além de uma simples reorganização na arrecadação. “Na prática, o novo cenário obrigará o empresariado a revisar os cálculos que embasam a formação de preços de produtos e serviços, reavaliando custos de aquisição, aproveitamento real de créditos, manutenção de margens de lucro e a dinâmica do fluxo de caixa”, explica o advogado tributarista e diretor do SESCAP-LDR, Luis Eduardo Neto.

Nesse novo contexto, a tradicional comparação entre fornecedores pautada unicamente no preço de tabela perde a validade. Um insumo com valor nominal inferior pode se revelar mais oneroso caso gere um volume menor de créditos tributários, exija controles burocráticos rigorosos ou venha de um parceiro comercial desalinhado com as novas exigências legais.

“O custo real passa a ser o preço líquido da operação, e não apenas o valor destacado na nota”, comenta Neto.

Segundo o advogado tributarista, para projetar cenários precisos, é indispensável realizar uma etapa preparatória de conciliação financeira e fiscal. As companhias precisam isolar o custo efetivo da mercadoria ou serviço, os impostos embutidos, os créditos recuperáveis e eventuais resíduos tributários que não serão compensados. Sem esse diagnóstico detalhado, corre-se o risco de duplicar projeções de abatimento ou confundir ganhos fiscais hipotéticos com a margem operacional real.

As negociações com fornecedores optantes pelo Simples Nacional também exigirão atenção redobrada. Ao venderem para organizações enquadradas no regime regular, esses parceiros podem transferir um montante reduzido de créditos tributários aos compradores. Essa particularidade fará com que o mercado passe a ponderar não apenas a tabela de preços, mas também a capacidade de geração e transferência de crédito de cada fornecedor. Como alternativa, algumas empresas do Simples podem considerar o regime híbrido — apurando o IBS e a CBS fora do DAS —, decisão que exige análise prévia por potencializar o apelo comercial, mas elevar os custos administrativos.

Outra mudança estrutural diz respeito ao aproveitamento do crédito, que ficará condicionado ao pagamento efetivo do tributo na etapa anterior da cadeia. “A emissão isolada da nota fiscal não garantirá o direito creditório sem a liquidação do débito do fornecedor. Embora o mecanismo do split payment tenha sido projetado para automatizar essa retenção no momento do pagamento, a indefinição sobre o seu cronograma operacional definitivo mantém a adimplência fiscal do fornecedor como fator determinante de risco nas negociações”, ressalta Neto.

Durante a fase de transição, a complexidade operacional tende a aumentar à medida que os novos sistemas e documentos conviverem temporariamente com as rotinas atuais. Fatores como parametrização de cadastros, enquadramento de fornecedores, localização do consumidor final, classificação fiscal e capacidade operacional de emissão de guias impactarão diretamente a margem das empresas.

Diante disso, ajustes lineares de preços sobre as tabelas vigentes se mostram ineficazes. O caminho recomendado envolve o mapeamento dos itens, clientes e fornecedores de maior impacto, a simulação de cenários específicos por canal e a tomada de decisões embasada em dados para renegociar compras ou readequar margens.

Reforçando a necessidade de preparação e alinhamento do setor produtivo frente às mudanças institucionais, o SESCAP-LDR destaca o suporte contínuo oferecido às empresas.

“A Reforma Tributária exige uma virada de chave na gestão empresarial. O SESCAP está focado em preparar empresas e profissionais para lidarem com essa transição de forma segura, garantindo o suporte técnico e a orientação estratégica necessários para proteger a saúde financeira e a competitividade”, destaca o presidente do SESCAP-LDR, Antônio Ribeiro.

Em novembro — O SESCAP-LDR, em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), promove no dia 10 de novembro, em Londrina, o evento presencial “Reforma Tributária pelo Brasil”. Será um dia inteiro marcado por inúmeras palestras e debates sobre o tema. Entre elas, uma palestra com o advogado tributarista, Luis Eduardo Neto sobre “Reforma Tributária - Recalculando custos, margens e estratégias de precificação”.

A programação completa e o link de inscrição estão disponíveis no site www.sescapldr.com.br/cursos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

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