A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão distante e exige decisões concretas das empresas. Especialistas alertam que este é o momento decisivo para diagnosticar os efeitos da mudança sobre custos, preços e margens de lucro, antes que o novo sistema entre em vigor de forma mais ampla em 2027. A transição prevê a substituição gradual do PIS, da COFINS, do ICMS e do ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mais do que uma simples troca de siglas, essa mudança altera profundamente a lógica de apropriação de créditos ao longo da cadeia produtiva, impactando empresas do mesmo setor de formas completamente diferentes.

Atualmente, o PIS e a COFINS possuem sistemáticas distintas conforme o regime. No regime cumulativo, comum no Lucro Presumido, a carga nominal é de 3,65%, em regra sem direito amplo a créditos. Já no regime não cumulativo, aplicável ao Lucro Real, a carga nominal é de 9,25%, com créditos limitados pela legislação. Com a CBS e o IBS, a lógica será diferente, pois seguirá um modelo de não cumulatividade plena, onde o impacto real dependerá diretamente dos créditos gerados pelas aquisições de cada negócio.

Para o advogado tributarista e diretor do SESCAP-LDR, Luís Eduardo Neto, o principal erro é tratar a reforma como um evento distante ou mera atualização de alíquota. "Muita gente ainda enxerga a Reforma como se fôssemos apenas trocar PIS e COFINS por CBS. Não é isso. O que muda é a lógica de apropriação de créditos, e isso tem efeito direto no caixa da empresa. Duas empresas do mesmo setor, com faturamento parecido, podem ter impactos totalmente diferentes dependendo da sua cadeia de fornecedores e da composição dos seus custos", afirma.

O setor de serviços merece atenção redobrada. "As empresas que têm a folha de pagamento como principal custo vão sentir mais o impacto, porque despesas com mão de obra não geram crédito da mesma forma que a aquisição de insumos tributados. Isso pode significar um aumento efetivo da carga tributária para esse segmento, e isso precisa entrar na formação do preço agora, não em 2027", explica o advogado. Por outro lado, empresas com cadeias longas e grande volume de insumos tributados poderão ter uma experiência positiva com a ampliação do creditamento.

O advogado também alerta para a cobrança "por fora" dos novos tributos, que serão somados à operação em vez de embutidos no preço. "Se a empresa não repensar sua metodologia de precificação, corre o risco de absorver esse impacto e ver a margem de lucro encolher sem perceber o motivo", diz. Além disso, ele orienta a revisão imediata de contratos vigentes de longa duração: "Com a mudança no creditamento e a chegada do split payment, muitos contratos antigos podem deixar de refletir a realidade econômica. É preciso rever essas condições comerciais antes que o problema apareça".

Antônio Ribeiro, presidente do SESCAP-LDR, reforça que o papel do contador será decisivo nesta transição e destaca que a entidade tem alertado as empresas contábeis sobre a importância de ir além da rotina fiscal e assumir um papel consultivo. "Nossa recomendação é que as empresas de contabilidade iniciem a revisão da estrutura de custos dos clientes, o mapeamento dos créditos e simulações dos efeitos da transição", explica Ribeiro.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

mockup