REFORMA TRIBUTÁRIA
1. Redução da carga tributária ou, ao menos, a garantia de que não sofrerá aumentos.
2. Tributação de ICMS e dos impostos de importação e exportação à produção ou ao consumo de energia elétrica, serviços de telecomunicações, combustíveis e minerais na origem.
3. IVA nacional - Todos os tributos a serem embutidos no IVA devem deixar de serem cobrados, sem bitributação, sem que o contribuinte seja penalizado duas vezes.
4. Segurança jurídica - O Imposto de Renda, as bases de cálculo do IPTU e do IPVA não podem ser cobrados antes de 90 dias da data de publicação da lei.
5. Universalização de micro e pequenas empresas - O tratamento diferenciado e a qualificação ao regime especial para micro e pequenas empresas devem se justificar em função da renda bruta obtida, independente da atividade.
6. A substituição tributária deve estar regrada na Constituição Federal.
7. Cálculo ''por fora'' - O cálculo do IVA federal e do ICMS deve ser feito ''por fora''. Isto evitará que o tributo incida sobre si mesmo.
8. A regulamentação da não-cumulatividade deve ser mantida na Constituição Federal.
9. Crédito financeiro - É necessário ter na Constituição o conceito de créditos financeiros de IVA federal e de ICMS, passíveis de serem compensados através do princípio da não-cumulatividade.
10. Créditos de exportação - O aproveitamento dos créditos de ICMS de exportação não pode ser limitado por lei, podendo, inclusive, ser transferido a terceiros.
11. Atualização de ativos - Deve ser implantado o princípio de atualização de ativos para que se evite a tributação sobre desvalorização monetária.
Fonte: ACP





