Reforma está para ser promulgada
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segunda-feira, 07 de dezembro de 1998
Agência Estado 
Com a derrubada pelo Congresso da Medida Provisória nº 1.720, que elevava a alíquota de contribuição dos servidores para 20% sobre a parcela acima de R$ 1,2 mil e criava a contribuição para os inativos, a promulgação da reforma da Previdência vai depender apenas da votação da Medida Provisória nº 1.729, editada na quinta-feira. A votação da nova medida provisória está marcada para quarta-feira. Após sua votação, a reforma da Previdência poderá ser sancionada. A previsão é que a emenda seja promulgada até o dia 15.
O governo retirou da nova medida provisória a redução da pensão para os dependentes do segurado falecido e do auxílio-doença. A pensão continuará sendo equivalente ao benefício integral devido ao segurado. O auxílio-doença continuará correspondendo a 91% da média dos 36 últimos salários de contribuição. Mas foi alterada a contribuição do pequeno produtor rural e do pescador artesanal.
O governo também esticou de 180 meses (15 anos) para 240 meses (20 anos) o período mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade. O benefício é concedido a partir dos 65 anos, homem, ou 60 anos, mulher. Para quem era filiado à Previdência em 24/11/91, o período mínimo de contribuição neste ano é de 108 meses e subirá gradualmente até atingir 240 meses no ano de 2016.
A MP também estendeu para os facultativos (dona de casa, estudante ou desempregado inscrito na Previdência) o prazo máximo de um ou dois anos sem contribuição para a perda da condição de segurado. Foi fixada ainda estabilidade de 12 meses no emprego para o segurado que sofrer acidente de trabalho e ficar com sequelas .
As principais alterações promovidas pela reforma são a troca do tempo de serviço pelo de contribuição para a aposentadoria e o cumprimento da regra de transição para o novo sistema para o benefício proporcional.
Pela emenda, para aposentar-se com o benefício integral, o homem precisará comprovar 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Quem já contribui poderá optar por essa norma ou pela regra de transição, que prevê acréscimo de 20% no tempo que falta para requerer o benefício pelo sistema atual e exigência de idade mínima de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher.
A aposentadoria proporcional será extinta para quem ingressar na Previdência a partir da data de publicação da reforma. Para quem já contribui, haverá o acréscimo de 40% no tempo que falta no regime em vigor e, também, a exigência da comprovação da idade mínima.


