Reforma da Previdência traz três opções de transição
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Das agências 
O presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira (20) ao Congresso a proposta de reforma da Previdência. Ela estabelece uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. O governo pretende economizar na próxima década R$ 1,16 trilhão, segundo o documento divulgado pelo Ministério da Economia.
O projeto estabelece que os brasileiros deverão contribuir durante ao menos 40 anos com o sistema previdenciário para poder se aposentar com o benefício integral. O atual regime permite que as mulheres se aposentem após contribuírem com 30 anos de trabalho e homens com 35, sem uma idade mínima, apesar de o benefício ser melhor para quem prolonga sua estada no mercado de trabalho.
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"Precisamos ajustar as regras das aposentadorias. As pessoas vivem mais, a expectativa de sobrevida está aumentando. As mulheres têm menos filhos, o que significa menos gente no mercado de trabalho", afirmou o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, ao apresentar o texto da reforma em Brasília.
O documento com os detalhes da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que deve ser votado pelo Congresso nos próximos meses, inclui os setores público e privado. O governo se comprometeu a enviar a reforma de aposentadoria das Forças Armadas em 30 dias.
O presidente disse esta semana que, sem um novo regime previdenciário, o Brasil quebrará em 2022 ou 2023. Segundo o governo, em 2018, 9,2% dos 209 milhões de brasileiros tinham mais de 65 anos. Em 2060, serão 25,5%.
Os gastos com regimes de aposentadoria representaram 13,64% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017 e sem correções podem chegar a 23% em 2060. A tendência marcada pelo envelhecimento foi acentuada pela recessão de 2014-2015 e pelo fraco crescimento: o deficit das aposentadorias (setor público e privado), que representava 2,1% do PIB em 2011, chegou a 4,25% em 2018.
O projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. A expectativa do governo é que isso ocorra até o recesso de julho. Veja os principais pontos.
TRANSIÇÃO
A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções para os trabalhadores:
1 Pontos
Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 para professoras e 100 para professores.
2 Tempo de contribuição
A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
3 Bem perto
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria - 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens - poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
Mais rigor para os servidores
TEMPO MAIOR
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
INTEGRAL
Os servidores que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres.
Quem ingressou depois de 31 dezembro de 2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição, até o limite de 100%.
Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 já tem o benefício limitado ao teto do INSS.
Proposta atinge políticos
As mudanças nas regras de aposentadoria dos deputados e senadores previstas na proposta de reforma da Previdência vão valer para os políticos do Estados e municípios. A reforma endurece as regras, os novos eleitos estarão automaticamente vinculados ao regime do INSS. Os suplentes que assumirem os cargos já estarão sujeitos à nova regra depois que a PEC for promulgada. A proposta prevê uma transição com idades de 62 anos para mulheres e 65 homens.
Os políticos terão que cumprir um pedágio do tempo de contribuição que faltar. Os regimes atuais serão extintos e valerão somente para quem já está no cargo eletivo.
GATILHO
A proposta prevê um mecanismo de ajuste na idade mínima conforme a elevação da expectativa de vida dos brasileiros. Será feito a cada quatro anos, conforme a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos para ambos os sexos. O aumento na idade mínima será 75% do incremento nessa expectativa de sobrevida em relação à média apurada no ano da promulgação PEC.
BPC
Haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil.
A proposta prevê o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo.
PENSÃO
O benefício da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.\ A pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição - ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuição. É sobre esse valor que incidirão as cotas.
Haverá desconto progressivo na acumulação de benefícios, semelhante às faixas do Imposto de Renda. O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais, haverá a incidência de alíquotas. Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos.
ALÍQUOTA
As alíquotas de contribuição do INSS serão reduzidas para até 70% daqueles que contribuem hoje com a Previdência, caindo de 8% para 7,5%. As alíquotas terão uma escala crescente, a exemplo do que ocorre com o imposto de renda. Quem estiver no teto acima do teto do serviço público pagará 22% de alíquota.
Os Estados e municípios que registrarem deficit fiscal terão que elevar a alíquota de contribuição à previdência dos seus servidores para 14%.A proposta também dá um prazo de dois anos para que Estados e municípios criem a previdência complementar para os seus servidores.
Pelo texto, todas as novas regras para a previdência dos servidores valem para Estados e municípios.
SEM MULTA
A equipe econômica quer livrar as empresas de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador quando o empregado demitido sem justa causa já estiver aposentado.


