O pagamento dos honorários advocatícios pelas empresas que aderirem ao Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) aberto pelo governo Estado está mantido, ao contrário da informação publicada na edição de ontem da Folha Economia. O que muda, na verdade, é a forma de pagamento dos honorários, que poderá ser parcelada.
A Procuradoria Geral do Estado permitirá que seja feito o acerto em até dez vezes, sem acréscimo para as empresas optantes, segundo informou ontem a procuradora chefe do setor fiscal Marisa Zandonai Moreira.
‘‘Os contribuintes podem estar certos de que não serão os honorários que os impedirão de acertar os seus débitos’’, afirmou Marisa. O prazo para aderir ao Refis termina hoje em todo o Estado. As empresas que tiverem interesse no refinanciamento devem procurar uma das 149 agências de renda ou, então, as delegacias da Receita Estadual.
Podem participar do Refis as 15 mil empresas que entraram na dívida ativa do Estado. Elas podem refinanciar os débitos acumulados com o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até julho deste ano. O prazo inicial era dezembro de 1999, mas foi ampliado pelo governo do Estado na semana passada, atendendo pedido dos empresários inadimplentes que defendiam maior abrangência da medida.
O governo do Estado espera recuperar R$ 1,4 bilhão, em 10 anos, com o Programa de Recuperação Fiscal. As empresas que fizerem parte do Refis terão de efetuar o pagamento da primeira parcela até 31 de outubro. As prestações serão corrigidas pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP).
Entre as condições para o refinanciamento, estão a de que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento mensal da empresa e nem ficar abaixo de R$ 100,00. Mais informações podem ser obtidas pela Internet, no site da Receita Estadual (o endereço eletrônico é www.fazenda.pr.gov.br).

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