Refis estadual pode ser pago com precatórios
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quarta-feira, 08 de outubro de 2003
Vânia Casado<br> Equipe da Folha 
Curitiba Os empresários que se increverem no Refis Estadual, o programa do governo do Paraná para regularização de créditos tributários, poderão recorrer à compra de precatórios para quitarem os débitos junto ao Estado. A medida, que engloba sobretudo dívidas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), corresponde a uma emenda incluída na mensagem, de autoria do Poder Executivo, aprovada na semana passada pela Assembléia Legislativa.
O Estado tem cerca de R$ 8 bilhões em precatórios e esses papéis poderão ser trocados pela regularização de dívidas. Outra troca que será permitida será os créditos de ICMS que as empresas têm junto ao governo.
A proposta que cria o Refis Estadual deverá ser sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) assim que o texto for enviado ao Palácio Iguaçu. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, a legislação visa solucionar pendências das empresas junto ao fisco estadual que estão se acumulando nos últimos 20 anos.
Quem fizer a adesão até o dia 28 de novembro, para pagamento integral da dívida, terá a dispensa de multas e juros. Quem optar pelo pagamento parcelado vai poder refinanciar a dívida em 48 meses, e terá um abatimento de até 75% nos juros, de acordo com o número de parcelas. A lei prevê ainda a substituição da correção dos juros, atualmente regida pela taxa Selic, do governo federal, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é mais acessível, disse Arzua.
O secretário estima que a inadimplência das empresas com o governo estadual soma cerca de R$ 7 bilhões, mas somente 10% desse total ''é cobrável'', salientou. O restante é de difícil cobrança porque correspondem a dívidas de empresas de fachada ou que simplesmente ''quebraram''.


