Os programas de refinanciamento de dívidas suscitam polêmicas sobre as vantagens para quem oferece o parcelamento. Há quem afirme que muitos contribuintes deixam de pagar em dia seus tributos já esperando pelo Refis e deve se considerar ainda que existem aqueles que após parcelarem suas dívidas, quitam as primeiras parcelas e depois deixam de pagar, esperando um novo refinanciamento, que poderá ser ainda mais vantajoso para o devedor. Críticos desse tipo de programa também afirmam que o refinanciamento seria injusto com os cidadãos que honram o pagamento em dia.

Presidente executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike avalia que o refinanciamento deixa os inadimplentes “mal acostumados” porque se habituam à inadimplência esperando pela renegociação com prazos de pagamento a perder de vista, além de ser uma medida injusta com quem paga os impostos em dia. “É bom para o governo porque pode vir a receber, é bom para o contribuinte porque ele consegue o parcelamento de uma dívida que não teria condições de quitar. Mas é ruim para as pessoas que cumprem as obrigações e pagam em dia. Nunca os descontos para as pessoas que pagam em dia são iguais às benesses concedidas aos inadimplentes.”

O advogado tributarista lembra que os próprios consultores na área tributária aconselham os empresários a deixarem de pagar os tributos em caso de sufoco financeiro. “Até o município levantar o que ele está devendo, vai um ano ou dois. É diferente de dever para um banco ou uma financiadora”, comparou Olenike.

“Esses programas de refinanciamento dão a impressão geral de que convém não pagar o tributo em dia porque, em alguns casos, as prefeituras dão descontos de 100% sobre juros e multas e essa impressão é um ponto negativo”, avalia o advogado tributarista, professor do curso de direito da Faculdade Positivo Londrina e mestre em ciências jurídicas Marcelo Hille.

Mas do ponto de vista da fazenda pública, ressaltou Hille, o refinanciamento de débitos tributários é bastante benéfico porque mover uma ação de execução fiscal é um processo caro e demorado. Sem contar as situações em que o município não consegue localizar o devedor ou quando o localiza, o contribuinte inadimplente não possui nenhum patrimônio em seu nome que possa ser penhorado. E há ainda os casos de bens que vão a leilão, mas não são arrematados. “Com o refinanciamento, o município consegue o pagamento do que deixaria de receber e acaba recebendo bem mais, beneficiando toda a sociedade em geral. E para o contribuinte, é uma chance de conseguir limpar o seu nome e regularizar a sua situação.”

A solução para por fim aos altos índices de inadimplência, aponta Olenike, seria reduzir a carga tributária, especialmente o ISS, que em grandes municípios pode chegar a 5%. “É uma gama de tributação tão grande que não sobra para poder pagar e o contribuinte acaba deixando o que vai doer menos. Se o empresário não pagar a folha de salários ou os fornecedores de matéria-prima, o negócio para.”

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