O nome Reduflação é uma junção – 'redu' de reduzido e 'flação' de inflação. Na prática, é uma forma das empresas driblarem o aumento nos preços dos produtos quando de reajustes de insumos.

O repasse gradual do aumento da inflação, pode ser acompanhada por práticas questionáveis por parte de algumas empresas, como a alteração de embalagens para enganar os consumidores e esconder redução de peso ou alteração de fórmula dos produtos. Essas práticas são conhecidas como "encolhimento de embalagens" ou "reduções sorrateiras". A reduflação – redução do tamanho ou da quantidade de um produto, ao mesmo tempo que seu preço permanece estável vem se disseminando cada vez mais.

O encolhimento de embalagens ocorre quando as empresas mantêm o preço do produto, mas reduzem o seu conteúdo, seja diminuindo o peso líquido, a quantidade ou o volume. Dessa forma, elas conseguem manter a aparência de que o preço não aumentou, ludibriando os consumidores. Já as alterações na fórmula dos produtos podem ser sutis, como a substituição de ingredientes de maior custo por ingredientes mais baratos, sem que isso seja informado de forma clara ao consumidor. Isso pode afetar negativamente a qualidade e o sabor do produto, sem que o consumidor esteja ciente dessa mudança.

No caso, podemos citar o leite condensado ou um creme de leite, que hoje em dia é difícil se encontrar um de verdade, sem ter sido modificado na sua fórmula originária, é quase tudo uma “mistura láctea para receitas”. O fator complicador, é que as empresas mantêm embalagens quase idênticas dos produtos antigos para esses novos com menor qualidade ou novas fórmulas de produtos, levando muitos consumidores a erro, ao compram uma coisa achando que é outra.

Essas práticas são consideradas abusivas e antiéticas e podem prejudicar a confiança dos consumidores nas marcas e empresas, além de impactar diretamente o poder de compra dos consumidores. Quando a reflação acontece, é compreensível que os preços dos produtos aumentem, mas é importante que essa mudança seja transparente e comunicada de forma clara aos consumidores.

Para evitar ser enganado por essas práticas, os consumidores devem estar atentos às embalagens dos produtos e verificar os rótulos, se houve alguma alteração de peso ou de fórmula. Além disso, é importante estar informado sobre os preços de mercado e comparar diferentes marcas e opções antes de fazer uma compra.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê alterações nas embalagens ou na composição dos produtos. No entanto, essas mudanças devem ser claramente informadas no rótulo. De acordo com o CDC e a Portaria 392, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o aviso de mudança deve permanecer nas embalagens por, no mínimo, seis meses. Essas informações devem estar em negrito, em letras maiúsculas, com tamanho legível e em cores contrastantes.

Os órgãos de defesa do consumidor também têm um papel fundamental na fiscalização dessas práticas abusivas. Eles podem investigar denúncias e aplicar sanções às empresas que agirem de forma desleal com os consumidores. É importante que os consumidores estejam atentos e denunciem essas práticas, ao PROCON, ao site Consumidor.gov.br, Ministério Público e Defensoria Pública, para que esses órgãos, a depender do caso, tomem medidas em conjunto, visando salvaguardar os direitos dos consumidores.

Jussara Santos Ferri, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB – Londrina