Redução só com jornada menor
O subdelegado regional do Trabalho, Dorival Silvestre Arantes, diz que o por fora é prejudicial e não deve ser aceito pelos empregados. Temos feito um trabalho em diversas empresas de Londrina para orientar os funcionários neste sentido. O empregado perde nos pagamentos de benefícios, como férias, 13º salário e aposentadoria.
Arantes afirma que o Ministério tem conseguido comprovar o pagamento desses adicionais irregulares em alguns casos. Mas precisamos da colaboração dos empregados, que podem denunciar seus patrões na sede do Ministério, das 14 horas às 18 horas. Um fiscal faz plantão diário para receber este tipo de denúncia. Não é preciso ter medo porque garantimos o sigilo. Uma das estratégias é fazer o flagrante do pagamento. Só que para isso precisamos saber o dia e a hora em que os salários são pagos, diz.
Segundo ele, os salários só podem sofrer reduções se a jornada de trabalho também diminuir. Isto está previsto na artigo 7 da Constituição, na instrução normativa número 1 do Ministério do Trabalho e no artigo 503 da CLT - a Consolidação das Leis Trabalhistas. (C.L.)





