Redram ganha liminar contra portuários
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segunda-feira, 26 de outubro de 1998
Carmem Murara 
O juiz da 2ª Vara Cível de Paranaguá, Fábio André Santos Muniz, concedeu liminar a favor da empresa Redram/Transbrasa, garantindo à empresa o direito de explorar o serviço no Terminal de Veículos e Contêineres (Tevecon) do Porto de Paranaguá. O mandado de segurança foi ajuizado contra os sindicatos dos trabalhadores que tentam impedir que haja alteração na contratação de mão-de-obra. A Redram é o consórcio que venceu a licitação para explorar com exclusividade a movimentação de contêineres em Paranaguá, por um período de 25 anos.
Em seu despacho, o juiz disse que os funcionários estão proibidos de interferir no processo de operação do Porto de Paranaguá ou do Tevecon, sob pena de serem multados. Em caso de desobediência, a multa diária pode chegar a R$ 35 mil contra o Sindicato dos Arrumadores e Trabalhadores Portuários Avulsos e Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Paranaguá.
A decisão do juiz não alterou, por enquanto, a operação do terminal portuário. Os diretores da Redram/Transbrasa continuam sem colocar em prática a movimentação de contêineres com o trabalho de 60 trabalhadores. Durante a tarde de ontem, diretores da Redram estiveram reunidos com o secretário dos Transportes, Heinz Herwig, mas houve pouco avanço nas negociações.
Para evitar conflito, a Autoridade Portuária de Paranaguá e Antonina liberou um berço para que navios possam carregar e descarregar contêineres sem a interferência da Redram e pelo sistema convencional, onde os 1,6 mil arrumadores trabalham em esquema de rodízio. Mesmo assim, alguns navios estão deixando de atracar em Paranaguá, com receio de pagar quase R$ 100 mil por dia em taxas e não conseguir receber a carga.


