A facilidade da Internet não dispensa a visita ao imóvel (exceto para compra na planta) e nem que os consumidores tomem os tradicionais cuidados, alerta o Procon. ‘‘É preciso que o consumidor veja o que está comprando. A Internet é um meio importante apenas para ‘peneirar’ as opções’’, diz Rogério Marçal, chefe do órgão em Londrina.
A orientação é para que, definido o imóvel que possa interessar, o cliente verifique as condições físicas da casa ou apartamento in loco. Uma das dicas é ir ao local em diversos horários para conhecer as condições da região e saber, com os vizinhos, se há infra-estrutura, como transporte coletivo.
Verificar a documentação é outra etapa obrigatória. Se o imóvel for usado, os passos recomendados são os seguintes: solicitar uma certidão no Fórum central e na Justiça Federal para se informar se há ações contra o proprietário; solicitar no cartório de registro de imóveis da região a certidão vintenária (é ela quem vai informar sobre a situação do imóvel nos últimos 20 anos); e pedir uma Certidão Negativa de Débito (CND) à prefeitura para saber se existe IPTU em atraso. Também é importante verificar, na prefeitura, se o imóvel não está localizado em área declarada de utilidade pública ou de inteteresse social.
Se for comprar um imóvel na planta, as atenções deverão estar voltadas para a incorporadora. Procure informar-se sobre seu histórico, se há ações contra ela no distribuidor civil e na Justiça Federal. Para alugar um imóvel, é recomendado fazer uma relação, em duas vias, das condições gerais do local antes de assinar o contrato. (B.B.)

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