Recuse o produto se estiver danificado
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sexta-feira, 29 de outubro de 2004
Andréia Fernandes<br>Agência Estado 
São Paulo - Durante quase um mês, a analista química Valéria Amorim Carvalho preparou as refeições em espaço reduzido: duas geladeiras ocupavam parte de sua cozinha. Uma já tem mais de 10 anos e estava lá para ''quebrar o galho''. A outra, recém-adquirida, não funcionava. Isso porque o produto foi danificado ao ser entregue por uma transportadora contratada pela loja que lhe vendeu a geladeira. ''Ela chegou toda amassada'', relata a consumidora, que pagou R$ 2 mil à vista pelo produto.
Problemas como o enfrentado por Valéria são mais comuns do que se imagina. ''Cada vez mais as empresas usam serviços terceirizados porque são mais baratos e agilizam a operação. Só que poucas tomam o cuidado de treinar os funcionários para executar a tarefa. Sem a capacitação, o resultado é desastroso tanto para a empresa, que acaba com a imagem manchada, quanto para o consumidor, que muitas vezes fica no prejuízo'', diz Maria Inês Dolci, advogada da ProTeste. Para ela, o melhor a fazer nesses casos é recusar a entrega e exigir que o fornecedor troque o produto.
Valéria, no entanto, confiou na palavra do entregador e não devolveu a geladeira amassada. ''Ele disse que era só ligar para a loja que eles trocariam a mercadoria.'' O fato é que, um mês depois, nada havia sido feito. Numa tentativa desesperada, ligou para a Brastemp, fabricante de sua geladeira. ''Eles disseram apenas que poderiam fazer o conserto da avaria. Mas não acho justo. Comprei um produto novo.'' A Brastemp, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que a responsabilidade da entrega é do lojista. ''Mas isso não significa que não podemos fazer nada. Quando casos assim acontecem, tentamos entrar num acordo com a loja para que o produto seja trocado.''
Segundo Maria Inês, no entanto, a Brastemp tem tanta responsabilidade pelo dano ao produto quanto quem o vendeu. ''Para a lei não importa se o fabricante de um produto ou o prestador de serviço agiu ou não com negligência, imprudência ou imperícia.''
Muita gente não sabe, mas o consumidor também pode ter direitos a exigir mesmo quando faz o transporte da mercadoria por conta própria. É o caso de Lúcio Plazioli, que comprou um lustre e fez questão de levá-lo em seu carro, temendo que ele fosse parar nas mãos de entregadores descuidados. ''Coloquei o objeto no banco de trás e forrei o estofado e o chão do veículo com toalhas.''
Ao chegar em casa, abriu a embalagem e encontrou o lustre quebrado. ''No início, a loja alegava que não poderia fazer nada, pois eu fui o responsável pelo transporte. Mas tomei muito cuidado. Tenho certeza que o produto já veio quebrado.'' Depois de Lúcio recorrer a órgãos de defesa do consumidor, a loja voltou atrás e trocou o lustre. ''Independentemente de quando e com quem tenha ocorrido o dano, a obrigação do lojista era de ter mostrado o estado do produto fora da embalagem'', afirma Maria Inês.


