Curitiba - O acordo firmado entre o governo do Paraná e o Banco Itaú, envolvendo uma dívida de R$ 540 milhões em títulos precatórios de difícil resgate e que depende de uma homologação do Banco Central para entrar em vigor, ainda tem implicações legais. Tramitam na Justiça Federal dois recursos de apelação ajuizados pelo Ministério Público federal e estadual e outro pelo Banco Itaú.
O Banco Itaú quer cassar a decisão concedida pela juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal, que devolveu ao Estado as ações da Copel colocadas em garantia dos precatórios, adquiridos pelo governo de Jaime Lerner em 1996 dos estados de Alagoas e Santa Catarina e dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos. Em seu despacho, a juíza não perdoou a dívida contraída pelo Estado. Já o MP quer estender o alcance da decisão, anulando inclusive a dívida de R$ 540 milhões.
A expectativa dos procuradores que cuidam do caso é que a Justiça se pronuncie antes de o governo federal dar validade ao acordo. Pelo que ficou pactuado entre governo do Paraná e Itaú, serão pagos ao banco R$ 8 milhões assim que o acordo for firmado. O restante do débito será parcelado em 30 meses. O MP quer evitar o desembolso do governo. Há procuradores, inclusive, que consideram precipitada uma negociação antes de uma sentença judicial em definitivo. O Itaú, por outro lado, quer recuperar o direito de ficar com as ações da Copel.
Os recursos ainda correm em primeira instância. A decisão final cabe ao Tribunal Regional Federal (TRF), com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e pode demorar meses. O secretário de Governo, José Cid Campelo Filho, disse ontem que o governo do Paraná não pretende atropelar a ação do MP, apesar de o acordo com o Itaú estar em vias de se consumar. ‘‘O contrato existe e enquanto a Justiça não o declara inválido, o Estado tem que cumprir a lei’’, afirmou Campêlo.

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