Recuperação judicial dá fôlego às empresas
O que é mais vantajoso para o governo? Ajudar a recuperar empresas em dificuldades ou deixar que elas quebrem? A Medida Provisória 449/2008, que melhorou a lei 11.101/2005 que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, traz alguns mecanismos que possibilitam a recuperação da empresa em dificuldades.
Até 2005 quando uma empresa entrava com pedido de concordata o mercado já sabia que ela iria falir. Perto de 80% fechavam as portas. A concordata era apenas uma breve sobrevida e poucos conseguiam se recuperar, relembra o presidente do Sescap-Ldr, Paulo Caetano de Souza. Segundo ele hoje as empresas têm a possibilidade real de recuperação, com planejamento técnico, prazos maiores para pagamento dos débitos, possibilidade de renegociação e outros benefícios.
Na próxima sexta-feira (20) será realizada em Londrina uma palestra sobre Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas. A inscrição é gratuita. A mesma palestra também ocorrerá no dia 19 em Curitiba. Segundo o advogado tributarista Nelson Rocha, a concordata era um instrumento ineficaz pouco contribuindo para recuperar as empresas. A empresa que entrava em concordata era praticamente alijada do mercado. O prazo para pagamento de dívidas era de dois anos, tempo insuficiente para que a empresa regularizasse sua situação e retornasse para o mercado. Com a nova lei as possibilidades recuperação são maiores, explica Rocha.
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei foi dar possibilidades de negociação com bancos e o fisco, onde geralmente estão as maiores dívidas das empresas em dificuldades. Depois que a Justiça aceita o pedido de recuperação judicial, a empresa realmente ganha outra oportunidade, com apoio profissional, para voltar ao mercado. Um exemplo foi a alteração na prioridade de recebimento. Antes a prioridade era dos trabalhadores, depois do fisco e, em terceiro, bancos e fornecedores. Se a empresa não pagava o fisco não conseguia certidão negativa. Sem o documento era impedida de participar de licitações, de exportar e via seu crédito ser restringido.
Agora a prioridade para pagamento mudou. Primeiro continua sendo os trabalhadores, depois vem os bancos e o fisco fica em terceiro lugar. Com a nova lei, a partir do deferimento da recuperação judicial, a empresa não tem a obrigação de apresentar as certidões negativas nas concorrências. Os bancos também têm aceitado rediscutir e até reduzir dívidas, diz Rocha.
O advogado destaca que outra novidade é a possibilidade de parcelamento do impostos atrasados em até 20 anos. Para ingressar na recuperação fiscal a empresa precisa apresentar um diagnóstico e um plano de ação que é discutido por uma comissão formada por credores e justiça. Aprovado, a empresa ganha uma nova chance.
O presidente do Sescap-Ldr, Paulo Caetano, diz que o contador tem um papel fundamental na condução do processo, pois ele detém os números da empresa. Muitas vezes, diz Caetano, o contador conhece mais a empresa que o próprio proprietário.
Serviço: Informações e inscrições para a palestra Recuperação Judicial de Empresas, em Curitiba: (41) 3388-7000; em Londrina: (43) 3334-4451.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-LDr





