Recuo estratégico
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terça-feira, 26 de abril de 2016
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
Entidades de defesa dos direitos do consumidor avaliam que a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em suspender a aplicação de cobrança da internet banda larga fixa por franquias, como pretendem a Vivo, a Net/Claro e a Oi, é uma medida protelatória e não uma vitória dos usuários. A proibição ocorreu na última sexta-feira, quando o presidente do órgão, João Rezende, remeteu o assunto para deliberação do Conselho Diretor, que não tem data para se manifestar.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), entretanto, divergem sobre a competência da agência para deliberar sobre o assunto, mas ambas se empenham para evitar que a cobrança da internet fixa por volume de dados se torne realidade no Brasil.
A Anatel entrou no olho do furacão depois do anúncio da Vivo de que passaria a cobrar o acesso à internet por franquia de dados. Até então, os planos eram vendidos com base na velocidade da conexão, sem importar o volume de tráfego que gerasse. Nos planos franqueados, aos quais a Net/Claro e a Oi também afirmaram pretender aderir, no fim da franquia, o acesso à internet tem velocidade reduzida ou suspensa, até o início de um novo ciclo de cobrança ou por meio da aquisição de franquias suplementares.
A Anatel, inicialmente, afirmou que não podia intervir nos modelos de negócios das empresas, mas editou medida cautelar na segunda-feira da semana passada suspendendo por 90 dias os efeitos de novos planos até que fossem oferecidas ferramentas para o consumidor saber o volume de dados que consome mensalmente e que as informações fossem fartamente divulgadas aos usuários. Ainda assim, as reações e abaixo-assinados virtuais se fortaleceram na rede mundial e, na sexta, a Anatel decidiu suspender por tempo indeterminado a cobrança.
Reação
A Proteste considera que não é competência da Anatel regular essas questões, segundo a coordenadora institucional do órgão, Maria Inês Dolci. Para ela, a agência decidiu voltar atrás porque percebeu que não poderia dar continuidade a essa situação, devido à reação rápida dos consumidores que se mobilizaram contra a cobrança por franquia.
De acordo com Maria Inês, a agência tem competência de regular serviços de telecomunicação, mas a governança da internet, segundo o Marco Civil da Internet, se dá por mecanismos multiparticipativos, o que inclui o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). "Ela (Anatel) não pode aceitar ou ser conivente com as empresas de mudar esse setor", afirma.
Para o Idec, tanto a medida cautelar quanto a transferência da responsabilidade para o Conselho Diretor são um "recuo estratégico" e não uma vitória, segundo o pesquisador em Telecomunicações do instituto, Rafael Zanatta. "Com esse recuo, a Anatel tira o efeito que decisões judiciais poderiam ter sobre a franquia de dados; tenta desarmar as manifestações tanto dos institutos de defesa do consumidor quanto de movimentos sociais; e a agência tenta ganhar campo de competência jurídica para regular a questão", diz.
Zanatta afirma que, mesmo que as operadoras passem a oferecer planos ilimitados a velocidades mais baixas segundo o jornal Valor, as companhias pretendem manter sem franquias planos com conexões de até 15 megabits por segundo (Mbps), enquanto outros mais velozes, de até 300 Mbps, teriam volume de dados estabelecidos -, os links menos velozes estarão defasados em questões de poucos anos. Ele também afirma que a implantação de franquias ocorreu em poucos países, como Estados Unidos, Canadá e Alemanha, ainda em fase de testes e com muitas críticas, porque é limitadora e direciona à força hábitos de consumo.


