Uma empresa atacadista de Foz do Iguaçu e cinco de Cascavel obtiveram liminar na Justiça contra o recolhimento antecipado do ICMS na compra de bebidas, cigarros, produtos farmacêuticos, tintas e vernizes. As empresas são a Emebe Alimentos Ltda, a Comercial Destro Ltda, Irmãos Bochi Ltda, Distribuidora Diamante de Alimentos, Distribuidora de Alimentos Bevilacqua e a Distribuidora de Bebidas Ranela Ltda.
A liminar, concedida pelo juiz da Comarca de Cascavel, Sidney Francisco Martins, garante às empresas o direito de só pagar o ICMS no momento da venda do produto. Pela lei estadual 11.580/96 e a lei complementar número 87/96, as empresas atacadistas são obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS quando encomendam o produto às indústrias.
‘‘O problema é que no recolhimento antecipado o ICMS é pago com base na substituição tributária. Desta forma o ICMS é calculado levando-se em conta uma margem de lucro arbitrada pelo Estado’’, explica o advogado que promoveu a ação, Deoclécio Adão Paz. Segundo ele, o problema é que esta margem arbitrada está ficadno muito acima da margem praticada pelo mercado, provocando um prejuízo às empresas.
Ele cita o exemplo da cerveja. Segundo o advogado, a margem arbitrada é de 140%, enquanto a margem de lucro do mercado gira em torno de 10%. No caso de lubrificantes, a margem arbitrada é de 30% e a do mercado fica em 9%. Os medicamentos e produtos farmacêuticos têm a margem arbitrada em 51,46%, enquanto no mercado não passa de 10%.
CassaçãoA procuradora chefe da Procuradoria Fiscal do Estado, Jozélia Nogueira Broliani, disse que o Estado vai recorrer da ação no Tribunal de Justiça, pedindo a cassação da liminar. Segundo ela, outras liminares como estas já foram cassadas. A procuradora afirma que não há nada de ilegal nem inconstitucional na substituição tributária. De acordo com ela, as margens arbitradas são definidas com base em consultas às federações de comércio e, portanto, o valor não é aleatório como alegam as empresas.
Jozélia Broliani explicou ainda que o Paraná foi o primeiro Estado a assegurar às empresas o direito de solicitação do crédito da diferença da base de cálculo.

mockup