Recolha o INSS até quarta-feira Quarta-feira é a data-limite para o pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de fevereiro dos autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e desempregados inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse prazo não vale, no entanto, para os contribuintes que fazem o recolhimento trimestral, sobre o piso de R$ 136,00. Nesse caso, o INSS do trimestre janeiro, fevereiro e março só será pago em abril. Para as empregadas domésticas que pagam a contribuição mensal sobre o salário mínimo, o valor do recolhimento é R$ 26,73, resultado da aplicação da alíquota de 19,65%. Desse total, R$ 16,32 (12%) devem ser pagos pela patroa e R$ 10,40 (7,65%), pela doméstica. (Para as demais faixas de recolhimento, veja tabela nos ‘‘Indicadores’’ nesta págia.) No campo 3 da Guia de Previdência Social (GPS), é necessário especificar o código do contribuinte. No recolhimento mensal, os códigos são os seguintes: autônomo, 1107; empresário, 1309; facultativo (dona de casa, estudante ou desempregado), 1406; segurado especial (contribuinte rural que exerce atividade sob regime de economia familiar), 1503; empregado doméstico, 1600. Quem atrasar o pagamento arcará com multa de 4%, se o recolhimento for feito ainda este mês; de 7%, em abril; e de 10%, em maio. Há ainda juro de 1% neste mês. Caso o atraso perdure por mais tempo, o juro é de 1% no mês de vencimento, mais 1% no mês de pagamento, mais taxa Selic acumulada nos meses intermediários. A partir da contribuição referente a março, a ser paga até 15 de abril, os autônomos e equiparados que prestam serviços exclusivamente para empresas poderão deduzir do recolhimento mensal um valor correspondente a 45% da contribuição que a empresa para a qual presta serviço paga à Previdência. Esse abatimento, no entanto, não pode ultrapassar 9% do seu salário de contribuição (base de recolhimento mensal). Assim, a alíquota poderá cair de 20% para 11%. A norma está na Lei n.º 9.876, de 29/11/1999.

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