Reclamações referentes a bagagem crescem 12,5%
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quarta-feira, 07 de janeiro de 2015
Victor Lopes<br>Reportagem Local 
Na esteira do crescimento do número de promoções e das facilidades para viajar, sobe também o volume de bagagens extraviadas nos aeroportos em território nacional. Dados da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) apontam que a manifestação dos consumidores com a entidade em relação ao tema "bagagem" cresceu 12,5% entre 2013 e 2014. O salto foi de 3.004 manifestações em 2013 que envolve consultas, dúvidas, sugestões, reclamações, incluindo extravios para 3.381, ainda sem computar os números de dezembro do ano passado.
O assunto só perde em reclamações para o tema "atendimento", que cresceu de 3.489 manifestações em 2013 para 3.656 no ano passado, uma elevação de 4,7%. A Anac não divulga números estaduais ou municipais.
O Procon-PR levantou para a reportagem da FOLHA quantas foram as reclamações envolvendo o extravio e avarias de bagagens no Estado, mas incluiu também cargas, correspondências e mercadorias. Em 2013, foram 52 atendimentos sobre o tema, sendo seis processos administrativos. No ano passado, o número saltou para 57 atendimentos, mas com apenas quatro processos administrativos.
Já de acordo com a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) entidade criada em 2012 que representa as companhias Avianca, Azul, Gol e Tam - a média é de 2,8 processos administrativos relacionados a extravio a cada mil passageiros das empresas associadas à entidade.
Em relação aos direitos do consumidor, a Anac relata que caso a bagagem seja extraviada, o passageiro deve procurar a empresa preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do ocorrido, relatando o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). No caso de bagagem danificada, diz a Agência, o procedimento de procurar a companhia aérea no mesmo instante que perceber a avaria é fundamental. Nesse caso, o comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.
De acordo com a diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano, o consumidor tem o direito de ser integralmente indenizado em caso de extravio ou avaria de bagagem. "Logo que o consumidor chega no aeroporto, já deve tomar as providências em relação a tais situações, ir até o balcão da companhia e fazer uma reclamação por escrito", salienta ela.
Claudia enfatiza que nos aeroportos brasileiros, é grande a facilidade de qualquer pessoa mal intencionada roubar bagagens nas esteiras, já que "não existe nenhum mecanismo de segurança neste momento". Ela aconselha sempre identificar as bagagens com etiquetas e cordões coloridos, diferentes, ou qualquer outro meio que auxilie na localização. "Outro cuidado importante é levar na bagagem de mão bens de valor, como celulares, computadores, joias e documentos. Caso não seja possível, declare à companhia no momento do check in o que há de valor dentro da mala", complementa.
Por fim, a diretora do Procon enfatiza que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de indenização aos passageiros por danos materiais e até morais que possa sofrer caso seja privado dos pertences em uma viagem de férias ou trabalho.



