Reclamações já recebidas servem de orientação
Ao consumidor que pretende escolher um pacote de viagem, valem algumas dicas, selecionadas pelo Procon, com base nas reclamações já recebidas:
- procure obter referências sobre a agência de turismo com pessoas que tenham utilizado os serviços;
- pesquise outras agências que façam o mesmo pacote ou roteiro e analisar os preços e as diferenças nos valores à vista ou financiados;
- leia sempre com atenção o contrato, que é de adesão, antes de assinar;
- observe se o pacote inclui a parte aérea e terrestre, translado, serviços, como passeios, seguros e aqueles que devem ser pagos a parte; se a agência tem um responsável no local de destino para resolver eventuais problemas. Todos estes itens devem estar bem claros no contrato;
- peça o documento de confirmação de reserva do hotel; nota de débito ou recibo da fatura do hotel; passagens, etiquetas de bagagem personalizadas, roteiros de viagem e uma cópia da programação;
- guarde o material publicitário que contém as informações referentes à viagem.
- Se houver o cancelamento da viagem por parte da agência, há a obrigação de ela restituir todos os valores pagos, corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Os cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível e o agente de turismo pode reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada. Quanto à parte aérea, as restituições dependem do tipo de passagem contratada.





