Receita zera IR para estrangeiro na bolsa
Agência Estado
De São Paulo
O governo baixou de 10% para zero a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cobrada de aplicadores individuais estrangeiros em bolsa de valores, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas. A tributação já era zero para os investidores estrangeiros coletivos, representados por fundos, sociedades de investimento e carteiras de valores mobiliários. Agora, o tratamento a individuais e coletivos foi igualado.
A mudança foi feita por meio de Medida Provisória (MP), divulgada ontem pelo Palácio do Planalto. A alteração vale a partir de 1 de janeiro de 2000. A presente alteração amplia o benefício fiscal para os investidores individuais estrangeiros, objetivando atrair para o Brasil recursos de tesouraria de grandes empresas que, por razões administrativas, preferem efetuar aplicações em outros países de forma direta, diz a exposição de motivos que justifica a MP, assinada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan. A alíquota zero, porém, não vale para recursos vindos dos chamados paraísos fiscais.
Para investimento em bolsa de recursos com origem nesses países onde a tributação da renda não existe ou é menor que 20%, a MP estabelece que eles terão o mesmo tratamento dos investidores nacionais, ou seja, serão tributados pelo IR em 10% a partir do ano que vem. Ela também institui regras que permitirão melhor controle por parte da Receita, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A MP determina, por exemplo, que uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central será designada como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias dos investidores, como forma de assegurar que os impostos e contribuições decorrentes das operações realizadas no País ingressem efetivamente nos cofres públicos, evitando-se a eventual inadimplência por parte do estrangeiro, diz a exposição de motivos.
A MP prevê ainda uma regra de transição para calcular o valor das ações em poder de investidores de paraísos fiscais até o final deste ano. Ele será estabelecido com base no valor médio das ações em dezembro.
Um técnico da Receita Federal explicou que, até agora, como as aplicações eram isentas, o investidor não precisava guardar os comprovantes de compra das ações. Se ele vender todas as ações neste ano, não tem problema, porque ele não será tributado; mas, se quiser ficar com elas, então precisaremos de uma regra para calcular o ganho no ano que vem, disse o técnico.





