Imagem ilustrativa da imagem Receita vê indícios de sonegação de R$ 1,4 bilhão no agro em Londrina
| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou nesta quinta-feira (6) a operação “Declara Agro” para apurar a provável ocorrência de sonegação do Imposto de Renda por parte de produtores rurais nos estados do Paraná e Santa Catarina. A ação surgiu com a análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais. Somente em Londrina há 1.844 produtores rurais com indício de omissão conforme a jurisdição da delegacia da Receita Federal local, resultando em um valor de R$ 1.465.014.037,48. Em Maringá são 2.548 que estariam omitindo um valor de R$ 1.584.073.780,06 . No total a operação identificou no Paraná e Santa Catarina 30.904 produtores rurais omitindo valores equivalentes a R$ 20.803.362.117,87.

Segundo o delegado-chefe da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, caso a situação não seja regularizada, o contribuinte é intimado a apresentar documentação. "Eventualmente pode haver diligências in loco para comprovação de informações discrepantes." Ele explicou que a Receita considera que primordialmente seja falta de informação ou de assessoria técnica. "O agricultor tem como foco o trabalho no campo e as vezes se esquece das obrigações tributárias. Por isso a oportunidade para que retifique as declarações, sem multas."

A não apresentação das declarações pode ensejar a abertura de procedimento fiscal, levando à apuração do imposto a pagar somado a uma multa de, no mínimo, 75% do valor apurado, bem como os juros de mora. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), inviabilizando, por exemplo, o financiamento agrícola em bancos oficiais.

Para evitar a multa que pode variar de 75% a 150% em caso de fraude, o contribuinte pode regularizar sua situação espontaneamente, apresentando as declarações correspondente aos anos em que ocorreu a omissão. No site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), na seção “Meu Imposto de Renda”, podem ser encontrados os programas geradores de declaração de 2016 em diante. Caso as omissões não sejam corrigidas antes do início do procedimento de fiscalização, o declarante perde o direito de corrigir as omissões sem o pagamento da multa mínima de 75%.

As principais condições para a obrigatoriedade na entrega da declaração do Imposto de Renda que afetam o produtor rural pessoa física são: receita bruta acima de R$ 142.798,50; rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; e posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil, independente do faturamento ou rendimentos auferidos no exercício.

Em caso de dúvidas quanto às regras para a declaração do Imposto de Renda, o produtor rural pode acessar a seção “Perguntas e Respostas” na seção “Meu Imposto de Renda” no site da Receita. Caso a dúvida não seja sanada, é possível buscar orientação nas unidades da Receita Federal, nos Núcleos de Apoio Contábil Fiscal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf) , ou junto a profissionais da área de contabilidade.