Receita vai pagar férias vendidas entre 2004 e 2007
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sexta-feira, 08 de maio de 2009
Agência Graffo 
Belo Horizonte - A Receita Federal confirmou pagamento ao contribuinte do Imposto de Renda (IR) pago sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos. A decisão de ressarcir o trabalhador sem o pedido do mesmo ocorre por orientação da Procuradoria Geral da Fazenda.
Hoje, o trabalhador com carteira assinada tem, por lei, o direito de vender dez dos seus 30 dias de férias anuais. Ao optar por isso, o empregado recebe da empresa o pagamento de mais dez dias de trabalho sobre essa dezena, porém, sempre foi cobrado IR. O entendimento é que, justamente por ser um abono indenizatório, não cabe a cobrança de qualquer imposto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga procedente esse tipo de ação de ressarcimento desde 1993 e explica que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
A atual decisão favorece mais o contribuinte, uma vez que avança sobre anúncio feito no início do ano. Em janeiro, a Receita informou que para reaver o IR pago sobre férias, o cidadão deveria entregar declaração retificadora dos últimos três anos (2006, 2007 e 2008). Para valores anteriores a isso e no prazo máximo de cinco anos (2004 e 2005) , seria preciso entrar na Justiça.
A explicação da Receita para estudar outro meio de ressarcimento é que, ao fazer a retificadora, a declaração iria diretamente para a malha fina, o que eleva a demora do processo para até cinco anos.


