A declaração de ajuste anual previamente preenchida também é outra novidade que passa a valer este ano, mas por razões de segurança nem todos os contribuintes que desejarem preencher pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo. Só se enquadra como aptos para o novo serviço quem possui certificado digital, ferramenta informatizada que custa no mínimo R$ 100.
Pela instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Outra condição é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. A última declaração também não pode ter caído em malha fina ou sofrido alteração pela malha.
O contribuinte terá direito a um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual também pode ser feito por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita. As regras não se aplicam a quem utilizar os programas para tablets e smartphones utilizados para o preenchimento da declaração. (A.B.)

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