César AugustoEmissão eletrônicaJorge de Ávila, diretor da Coordenação: ‘‘Objetivo era dar resposta à sociedade, que cobra fiscalização’’ A Receita Estadual vai modificar a Norma de Procedimento Fiscal nº 079/97, que exige a obrigatoriedade da máquina de emissão de cupom fiscal (ECF) no registro de novas firmas ou na alteração contratual das empresas já registradas. A decisão de mudar a Norma foi tomada pelo diretor da Coordenação da Receita do Estado, Jorge de Ávila, que esteve ontem em Londrina acompanhado do inspetor geral de Tributação da Receita, Francisco Xavier de Oliveira. Ávila comprometeu-se a encaminhar a nova Norma até amanhã.
Ávila, Xavier e o delegado regional da Receita em Londrina, João Manoel de Lucena, reuniram-se à tarde com os representantes das entidades que reivindicam mudanças na Norma. São a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Sindicato do Comércio Varejista de Londrina, Sindicato dos Contabilistas, Sindicato da Indústria do Vestuário, Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, Sindicato dos Contabilistas, Sindicato das Empresas de Contabilidade, Sindicato dos Profissionais de Contabilidade.
As entidades reclamam que as pequenas e microempresas não têm condições de adquirir a máquina emissora de cupom fiscal, que custa em torno de R$ 1.500,00. Outra queixa é que o prazo é curto para que as novas empresas comprem as máquinas. As já estabelecidas têm seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, para se adequar a essa exigência. ‘‘Há tratamento desigual entre as empresas. Quem já está no mercado tem mais condições de comprar um equipamento desses do que as que estão entrando’’, afirma o presidente da Acil, Abílio Medeiros.
Outro ponto polêmico, segundo as entidades, é a subjetividade da Norma ao determinar que os delegados regionais da Receita podem despachar postergando a compra da máquina, após analisar o capital social, capital de giro e o valor médio das operações dos estabelecimentos. As entidades querem que a Norma seja mais clara e estabeleça critérios para a postergação ou não da compra do equipamento. Anteontem, as entidades haviam decidido entrar na Justiça com mandado de segurança contra a Norma.
O diretor de Coordenação da Receita afirma que a intenção da Norma é dar uma resposta à sociedade que cobra diariamente da Receita uma fiscalização nos estabelecimentos que não emitem nota fiscal. ‘‘Quando a Receita vai atrás desses estabelecimentos, a resposta do comerciante é que não dá tempo para emitir notas fiscais, principalmente em casos de padarias, armarinhos, bares, quando o valor da venda é baixo e há um grande número de consumidores’’.
Segundo Ávila, ao deixar a critério do delegado a análise dos estabelecimentos que podem ter postergada a compra da máquina, a Receita quis facilitar o cumprimento da Norma. ‘‘Mas se as entidades querem critérios, vamos estabelecê-los para que não haja dúvidas de procedimento nas delegacias regionais’’. Ávila prometeu também criar um benefício fiscal para as empresas que comprarem a máquina. ‘‘Para isso, preciso de autorização do governador, mas vou encaminhar essa proposta’’.
Desde o dia 8 de outubro, estão parados na Receita Estadual em Londrina cerca de 80 pedidos de registro de abertura de novas firmas, por falta de comprovante de compra da máquina emissora de cupom fiscal. A Norma de Procedimento Fiscal, que obriga a compra da máquina, entrou em vigor no dia 1º de outubro.
Em reunião ontem com os representantes da Receita, os contadores reclamaram que a delegacia de Londrina não está aceitando nem protocolar novos pedidos. No entanto, o delegado regional, João de Lucena, disse que a orientação aos funcionários da delegacia é de protocolar os pedidos. A partir de hoje, os pedidos serão protocolados e ficarão aguardando os critérios da nova Norma para serem registrados ou não. ‘‘Eu não estou indeferindo nada até agora e também não analisei nenhum caso porque estava esperando que houvesse um consenso entre as entidades e a Receita’’, disse o delegado.

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