Brasília - A Receita Federal vai passar a exigir a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas domiciliadas no exterior que adquirirem qualquer bem – como imóvel, aeronave ou embarcação – no País. A medida, anunciada ontem pelo secretário adjunto da Receita, Jorge Rachid, tem o objetivo de manter o fisco bem informado sobre os bens que vêm sendo adquiridos no País pelos estrangeiros e, principalmente, saber quem é o administrador deles.
A Receita quer identificar possíveis operações de lavagens de dinheiro ou de uso irregular do bem por empresas domiciliadas no exterior. Atualmente, a Receita só tem informação desses imóveis através da Declaração de Operação Imobiliária (DOI).
‘‘A DOI hoje é um campo aberto. Fechamos isso exigindo o CNPJ’’, afirmou Rachid. Ele explicou que a exigência do CNPJ deverá impedir que brasileiros, que têm empresa no exterior, por exemplo, comprem imóvel no país como estrangeiro e fujam assim do pagamento do Imposto de Renda, no caso de alienação do bem e ganho de capital.
Atualmente Receita não sabe, por exemplo, quantas pessoas jurídicas estrangeiras têm bens no País. A partir da exigência do CNPJ, a Receita poderá ter essa informação e a pessoa jurídica terá que indicar uma pessoa física no Brasil responsável pelo CNPJ, que seria o administrador desse bem. ‘‘Hoje, não é irregular, nem ilegal, mas a Receita não conhece o universo de quem está investindo no Brasil’’, disse Rachid.
As pessoas jurídicas estrangeiras que já têm imóvel no Brasil têm até o dia 29 de novembro deste ano para fazer o registro no CNPJ. Para as que ainda vão adquirir um bem, se a compra for feita após dia primeiro de agosto, já será exigido o CNPJ. Segundo Rachid, a partir dessas datas, se a empresa for vender o bem, o cartório passará a exigir o CNPJ.

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