Receita vai dar bônus para empresas
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terça-feira, 03 de fevereiro de 2004
Agência Estado 
Brasília - As empresas que pagaram em dia seus tributos federais nos últimos cinco anos poderão aproveitar a partir deste ano um bônus fiscal concedido pela Receita Federal. De acordo com as regras que dispõem sobre a apuração e recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), todas as empresas que não tiveram nenhum tipo de atraso no pagamento de impostos federais desde 1999, nem estejam inscritas na dívida ativa da União, poderão se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.
O bônus será de 1% do valor da base de cálculo da CSLL. ''É um benefício que estamos concedendo ao contribuinte adimplente'', explicou a coordenadora-geral de Tributação da Receita, Regina Barroso. A aplicação do bônus será simples, de acordo com os mecanismos descritos em uma instrução normativa editada pelo governo no Diário Oficial da União de ontem. A empresa que faz o recolhimento trimestral da CSLL, por exemplo, terá apenas de aplicar o porcentual de 1% sobre cada base de cálculo da CSLL por trimestre.
Os valores serão somados e descontados do pagamento da CSLL referente ao período de outubro a dezembro de 2003. ''Se o valor apurado for maior do que a CSLL devida no último trimestre do ano, o saldo do bônus poderá ser descontado nos trimestres seguintes'', afirmou Regina.
Se a empresa beneficiada pelo bônus fizer o recolhimento da CSLL anualmente, qualquer diferença a mais no valor do desconto será aplicado no ajuste anual seguinte. O bônus fiscal foi estabelecido a partir da edição da Medida Provisória 66, que foi convertida em lei há dois anos.
Cronograma A Receita editou ontem as primeiras medidas referentes aos procedimentos que deverão ser observados por empresas e contribuintes para a declaração do Imposto de Renda neste ano. Até o dia 27, todas as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2003 terão de entregar ao Fisco a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). As empresas também terão de enviar para seus funcionários o Informe de Rendimentos, que é utilizado no preenchimento da declaração do IR.
O envio da Dirf será feito exclusivamente pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. A Dirf e o Informe de Rendimentos são documentos necessários para o trabalho de fiscalização da Receita, já que eles são utilizados no cruzamento de dados fornecidos pelas empresas com os informados pelos contribuintes na declaração anual do Imposto de Renda.
As empresas estarão sujeitas ao pagamento de multas se não entregarem os documentos no prazo. Se o Dirf não for encaminhado à Receita no prazo estabelecido, a empresa pagará uma multa de 2% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda informado na declaração. Essa multa é limitada a 20%.


