Receita suspende IOF sobre ouro
PUBLICAÇÃO
domingo, 28 de junho de 1998
Agência Folha 
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, assinou instrução normativa suspendendo a cobrança da alíquota de 35% referente ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre a comercialização do ouro como ativo financeiro.
A medida abrange os investidores que, em março de 90, possuíam ouro e que, após essa data, venderam (ou vão vender o ativo) e que questionaram essa cobrança na Justiça e na Receita.
No início do governo Collor, foram editadas duas medidas provisórias dispondo sobre a cobrança do IOF em várias operações financeiras, entre elas, a compra de ouro definido como ativo financeiro. No último dia 13 maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança desse tributo sobre ouro como ativo financeiro numa ação da empresa Curtume Aimoré S/A.
Com essa medida, os recursos administrativos pendentes na Receita Federal serão resolvidos favoravelmente ao contribuinte. A instrução normativa não esclarece sobre quem recolheu o imposto sem entrar com recurso.


