O governo determinou a elevação da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para as operações de seguro de 4% para 7% a partir de 1º de janeiro de 99, o que deve elevar os custos de operações como os seguros de automóveis. A decisão consta do decreto presidencial 2.888, publicado na edição de ontem do ‘‘Diário Oficial’’ da União, e vai complementar o esforço do governo de ajustar suas contas por meio do aumento de receitas.
Os seguros de saúde continuarão tributados em 2%. As operações de resseguro (o seguro feito pelas seguradoras), de crédito à exportação, de transporte internacional de mercadorias e de riscos no lançamento e operação dos satélites Brasilsat permanecerão sem pagar IOF. O mesmo benefício será concedido para as operações na área rural, àquelas vinculadas ao financiamento de imóvel habitacional e a todos os casos em que o segurado seja um órgão de administração pública.
Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a intenção inicial do governo era aplicar alíquota de 6% para todas as operações de seguro. A medida deveria gerar ganho de arrecadação de R$ 250 milhões a R$ 300 milhões. Entretanto, o segmento de seguros de assistência à saúde alegou que o aumento da carga do IOF tornaria suas operações menos competitivas em relação aos planos de saúde, que não pagam esse imposto.
De acordo com Maciel, a manutenção da atual alíquota de 2% para os seguros de assistência à saúde gerou a necessidade de elevar o percentual das demais operações, que passou de 6% para 7%. Mesmo assim, essa alíquota de IOF está bem abaixo daquela aplicada de forma geral, que é de 25%. ‘‘Preservamos o objetivo fiscal de gerar o aumento de arrecadação’’, afirmou Maciel.
O aumento do IOF será aplicado às operações de seguros que tenham seu período de cobertura iniciado em 1º de janeiro de 99. Ou seja, não atingirá aquelas que já estejam sendo cobertas.
O governo também decidiu tributar as mercadorias estrangeiras arrendadas, alugadas ou emprestadas para empresas brasileiras, desde que sejam usadas na prestação de serviços na produção de outros bens. Por exemplo: aviões e equipamentos industriais.
A partir de 1º de janeiro de 99, as demais mercadorias passam a pagar II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) vinculado à importação proporcional ao seu tempo de permanência no país e à sua vida útil.
Esses recolhimentos deverão ser realizados durante todo o período de permanência do produto no País. A regra atual, válida até 31 de dezembro deste ano, concede a suspensão do pagamento desses tributos por um período de cinco anos, com possibilidade de renovação.
O decreto 2.889, também publicado ontem, exclui desse pagamento apenas embarcações, equipamentos, guindastes e outros bens usados na prospecção, no desenvolvimento e na produção de petróleo e de gás natural. A exceção será válida até 31 de dezembro de 2001.

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