Receita regulamenta as deduções do IR
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terça-feira, 10 de dezembro de 1996
Agência Estado<br> de Brasília 
Creche, maternal, curso preparatório para vestibular, cursos de línguas e academia de ginástica não poderão ser deduzidos como despesa de educação, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem (ano-base 1996). A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem a Instrução Normativa 66, que regulamentou as deduções com educação e saúde.
Os gastos dedutíveis com educação ficam mais restritos. Só serão aceitas as despesas feitas com ensino regular. Nessa categoria, enquadram-se a pré-escola para crianças com 4 a 6 anos, as escolas de 1º grau, 2º grau (inclusive escolas técnicas), 3º grau, especialização após conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Várias despesas que antes podiam ser abatidas não serão mais aceitas. É o caso da educação de crianças com menos de 4 anos, dos cursos de idioma estrangeiro, das despesas com uniforme, material e transporte escolar, compra de livros técnicos e despesas com elaboração de dissertações de mestrado e teses de doutorado.
Essas deduções tiveram influência grande na declaração, explicou o coordenador de Tributação da Receita Federal, Paulo Balthazar. Há também o argumento de que esses gastos são elitistas, porque as pessoas com menor renda não têm acesso aos cursos complementares. O limite para dedução dos gastos com educação é de R$ 1.700,00 por pessoa.
A Instrução Normativa especifica também quais são os aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas que poderão ser abatidos do IR. São eles: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna, dos membros ou das articulações. Para poder deduzir, o contribuinte precisará apresentar receita médica e nota fiscal. Essa era uma despesa que até este ano não podia ser abatida.
Continuam valendo as demais deduções com despesa de saúde, como consulta com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Também são aceitas as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos e próteses dentárias.
Outra novidade no IR do ano que vem é a possibilidade de deduzir, além das contribuições à Previdência oficial, as contribuições a fundos de previdência complementar.
A Receita divulgou ontem também a Instrução Normativa 66, que regulamenta o preenchimento, por parte das empresas, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A principal inovação é que as empresas só poderão informar à Receita sobre os recolhimentos retidos na fonte por meio de disquetes. Os dados da Dirf serão depois cruzados com dados informados pelos contribuintes na declaração do IR.


