Brasília - A Receita Federal do Brasil pretende reduzir em até 20 dias o tempo de abertura das empresas no País, simplificando as regras de cadastramento fiscal. De acordo com a Instrução Normativa 568, publicada ontem no Diário Oficial da União, as empresas abertas em Estados e municípios que fizerem convênio com a Receita precisarão apenas fazer inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem necessidade de inscrições adicionais nos cadastros estaduais e municipais.
Atualmente, o tempo médio para abertura de uma empresa na cidade de São Paulo é de 150 dias - sendo a maior parte dele (120 dias) para emissão de alvará municipal de funcionamento. Com a instrução, segundo técnicos da Receita, o tempo de abertura poderá ser reduzido em até 10 dias, com a dispensa de inscrição estadual, e mais 10 dias com o fim da inscrição municipal.
A medida, entretanto, vale inicialmente apenas para o Estado da Bahia, cujo convênio assinado com a Receita começou a funcionar ontem. O próximo Estado a ter dispensada a exigência de inscrição estadual é São Paulo, o que deverá ocorrer no prazo de até um mês, avaliam fontes da Receita. A partir de 2006, a prefeitura de São Paulo e outros 15 Estados e quatro municípios também terão dispensados os cadastros estaduais e municipais.
''Essa norma tem novidades importantes para simplificação e desburocratização de procedimentos, facilitando a legalização das empresas, e também reforça a capacidade da administração tributária de obter dados úteis para a fiscalização e pesquisas'', disse o secretário da Receita, Jorge Rachid, em nota à imprensa. ''Outras medidas estão sendo fechadas para reduzir ainda mais as exigências para abertura e fechamento das empresas.''
A instrução normativa desburocratizou também a concessão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para investidores estrangeiros. A partir da semana que vem, as empresas estrangeiras que venham a ter negócios no Brasil e que são obrigadas a se registrar no Banco Central - como as que compram participação em empresas de sociedade limitada - terão inscrição automática no CNPJ, após seu registro no BC.

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