Receita recupera R$ 73 mi na região
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sexta-feira, 24 de maio de 2002
Guto Rocha Reportagem Local 
Londrina - O trabalho de auditoria conjunta realizado pelas delegacias da Receita Federal em Londrina e Maringá já resultou na recuperação de R$ 73 milhões aos cofres do fisco em tributos e multas. Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, os auditores da RF chegaram a esse resultado analisando as declarações dos exercícios fiscais entre 1997 e 2001. As declarações do exercício atual ainda não foram auditadas porque estão sendo processadas, afirma Nunes.
Em Londrina, o delegado afirma que a auditoria se concentrou na checagem dos recibos emitidos por profissionais liberais que são utilizados para abater na declaração do Imposto de Renda. Nunes observa que foram identificados 30 profissionais liberais com casos gritantes de emissão de recibos, utilizados por 820 declarantes. Os 30 profissionais já foram intimados e 200 declarantes também, comenta.
Em um dos casos levantados pelos auditores, a Receita encontrou um profissional liberal, que já não atua em Londrina e tampouco fazia declaração de renda, e no entanto foram identificados R$ 800 mil em recibos desse profissional utilizados por declarantes.
Outro caso de irregularidade, segundo o delegado, foi levantado através do cruzamento da CPMF e a declaração do IR. Nunes disse que um contribuinte que se declarou isento por ter rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil, movimentou no mesmo ano mais de R$ 10 milhões em sua conta bancária.
O delegado da RF afirma que o trabalho de auditoria começou em fevereiro deste ano e a previsão é de que a operação seja concluída em agosto próximo. Caso sejam confirmadas as irregularidades na utilização dos recibos, tanto o profissional liberal como os declarantes podem ter problemas com a Receita e também a com Justiça. Se ficar comprovado que a renda do contribuinte é superior ao valor declarado, será cobrado o imposto devido além de uma multa.
No caso de haver indícios de falsificação, o processo é encaminhado ao Ministério Público para avaliar se cabe representação criminal, explica Nunes. A multa no caso de utilização indevida de recibos emitidos por profissional liberal varia de 75% a 150% sobre o imposto devido.


