Será efetuado hoje na conta corrente dos contribuintes o débito da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não recolhida em determinados períodos de 1999 por força de decisão judicial posteriormente revogada. O valor será descontado de uma só vez, incluindo juro e multa de mora, que podem representar acréscimo de quase 40% sobre o valor da contribuição. Quem encerrou a conta deve fazer o pagamento por meio de Darf (código 8536) até hoje. Já o contribuinte que não tem saldo em conta corrente deve ficar atento, pois a quantia será debitada de qualquer linha de crédito.
Alguns bancos já esclareceram que não vão oferecer novas linhas de crédito para o cliente só para pagar o imposto. Nsse caso, quem não tiver saldo e não possuir cheque especial ou outro tipo de crédito será incluído na lista de devedores do Fisco a ser enviada à Receita. A multa varia de 75% a 225%.