Receita recebe 5 milhões de declarações do ITR
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Folhapress 
São Paulo Terminou ontem o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais entregarem à Receita Federal a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2013. Ontem também terminou o prazo de pagamento da primeira parcela (ou da cota única) para os contribuintes que tiverem imposto a pagar.
Até as 9 horas de ontem, a Receita já havia recebido 5,03 milhões de declarações. Se for mantido o mesmo número de declarações entregues em 2012 (5,242 milhões), ainda faltam cerca de 210 mil declarações para serem entregues no último dia do prazo. No Paraná, foram entregues em torno de 410 mil declarações, de uma expectativa de 460 mil. Em 2012, o número fechado foi de 479.756 declarações entregues.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
Atraso em multa
A declaração entregue a partir de amanhã terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco. O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (deste mês a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor. A primeira cota (ou única) vence hoje; as demais, nos dias 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.
Os contribuintes devem realizar o pagamento via internet, pelo site da Receita Federal. A partir de hoje já estará disponível um novo programa para ser utilizado pelos proprietários na página www.receita.fazenda.gov.br. A declaração também pode ser presentada em mídia removível, como pendrive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita, durante o horário de expediente. (Colaborou Victor Lopes/Reportagem Local)


