A Receita Federal adotou ontem medidas com o objetivo de alavancar as exportações brasileiras a partir dos cerca de 30 portos secos em todo o País. Esses postos funcionam como locais em que podem ser armazenadas e desembaraçadas mercadorias que ficam distante de portos e aeroportos. Os empresários poderão a partir de agora fazer manipulação industrial e recondicionamento de embalagem dos produtos importados dentro dos portos secos, criando condições favoráveis para os exportadores.
A vantagem é que o empresário que quiser exportar um produto com valor agregado aos bens importados não precisará mais entrar com a mercadoria no País, pagando os impostos de importação devidos, para fazer a montagem e somente depois exportar. Uma empresa, por exemplo, que queira montar um kit para exportação com produtos nacional e outros vindos de vários países diferentes poderá fazer a montagem dentro dos armazéns aduaneiros.
A mercadoria importada ficará nesses galpões sob regime especial de entreposto aduaneiro, ou seja, quando estão suspensos os tributos de importação – Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – até que o importador exporte os produtos ou resolva trazê-los para o mercado interno.
Segundo a coordenadora geral do Sistema de Controle Aduaneiro da Receita Federal, Clecy Lionço, a mudança tem como objetivo dar condições para que o Brasil se torne um grande centro de distribuição de produtos para a América Latina.
Existe demanda para isso em razão da localização geográfica do País’’, afirmou ela. A estimativa da coordenadora da Receita é que a medida deve fazer com que o volume de exportações aumente, o que contribuirá para a melhora dos resultados da balança comercial.
No entanto, para que a nova regra comece a vigorar é necessário que os concessionários dos portos secos peçam uma autorização para a Receita Federal. O serviço de montagem dos produtos será feito pelos funcionários dos portos e deverá ser pago pelas empresas que solicitarem o serviço.

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