O governo adiou por dois meses o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda por causa da pandemia do coronavírus. A data final mudou de 30 de abril para 30 de junho. O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou nesta quarta-feira (1) que a medida foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.

Imagem ilustrativa da imagem Receita prorroga prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

Como exemplo, citou situações em que contribuintes estão confinados em casa enquanto os documentos necessários estão no escritório ou na empresa. "Há dificuldade momentânea de ter acesso a documentos necessários. Considerando isso, tomamos essa decisão", disse.

Outra medida mencionada pelo secretário foi a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito. Segundo ele, o impacto total dessa medida é de R$ 7 bilhões. Segundo ele, a medida tem entre seus objetivos baratear linhas especiais de crédito a serem lançadas pelo governo para atender empresas e setor produtivo com juros reduzidos. "Então essa medida vem reduzir ainda mais o custo das operações, zerando as alíquotas sobre as operações de crédito por 90 dias", disse.

Uma terceira medida é o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social. As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões. Até segunda-feira (30), o Fisco tinha recebido 8,2 milhões de declarações —pouco mais de um quarto (25%) do total esperado, de 32 milhões.

Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo —de 20% a 30% das declarações só na última semana. Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil. Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado —seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto— também precisarão entregar o IRPF.

Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores. Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF. O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.