A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para o dia 15 de julho a entrega da Declaração de Informações Econômico/Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, ou ambos. O prazo que terminaria ontem, foi ampliado conforme solicitações de entidades do setor contábil. De acordo com a Receita, esses contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas.
De acordo com a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de junho, as empresas têm mais 15 dias para apresentarem a DIPJ.
As empresas que não recolhem o tributo por meio do Simples Nacional são obrigadas a entregarem a DIPJ. A declaração deve ser feita pelo site www.receita.fazenda.gov.br. Neste site encontram-se os programas para preenchimento e transmissão. A empresa que não entregar a declaração no prazo estabelecido poderá pagar multa de 2% por mês de atraso sob o montante do imposto informado. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00, mas pode chegar a 20% do tributo devido.
O contador Marco Aurélio Stroka alerta que algumas empresas confundem Lucro Presumido com os pagamentos mensais por estimativa. Ele explica que, embora ambas tenham por base a presunção do lucro, o que diferencia uma da outra é a periodicidade do pagamento. ''O Presumido tem recolhimento trimestral (apurado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário) e a Estimativa é mensal, bem como o código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é diferente'', diz o contador.
Entre as atividades que não podem optar pelo Lucro Presumido estão os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.
Segundo Stroka, o prazo e a forma de opção para esta modalidade de tributação é formalizada no decorrer do ano-calendário, e manifestada com o recolhimento da 1º ou Única Cota correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário. ''Em termos práticos, o recolhimento será definido, quando do preenchimento do código indicado no campo 04 do DARF do pagamento do primeiro IRPJ do ano, para o IRPJ tal código é o 2089'', afirma Stroka.
A Receita Federal informa que a transmissão da DIPJ exige assinatura digital, com a utilização de certificado digital, para as pessoas jurídicas que em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.

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