A Receita Federal poderá instaurar um regime especial de fiscalização sobre a Philip Morris, caso a empresa insista em comercializar cigarros embalados fora do padrão. Por esse regime, um fiscal da Receita fica em tempo integral dentro da empresa, fiscalizando entradas e saídas de mercadorias. O regime especial está previsto na Instrução Normativa de número 21, que entrou em vigor na última quinta-feira. Essa mesma instrução manda apreender os cigarros em estoque embalados em maços fora do padrão.
Ontem a Philip Morris publicou anúncio nos jornais comunicando que continuará comercializando cigarros em maços de 14 unidades. O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro, explicou que a exigência da padronização visa a um melhor controle sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). ‘‘Se tivermos uma infinidade de embalagens, não teremos como controlar’’, disse ele.
Do preço do cigarro, 75% é IPI. A Receita controla o recolhimento por meio dos selos, que vende às fábricas de cigarro. Um fiscal pode comparar a quantidade de selos em poder da empresa com o volume por ela adquirido, para saber quantos maços ela comercializou, e comparar essa informação com o faturamento. A Philip Morris explicou, no anúncio, que tem comercializado os maços de 14 cigarros com os selos produzidos para as embalagens de 20. Estaria, portanto, recolhendo tributos a mais.

mockup