Curitiba - Empresas do setor de reparação e acessórios de veículos alegam que estão sendo surpreendidas com a notificação da Receita Federal, informando que elas serão excluídas do Simples Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. O sindicato que representa o setor promete ingressar com uma ação judicial contra o Ministério da Fazenda, caso não consiga reverter a decisão.
De acordo com o presidente do Sindicato das Reparadoras de Veículos (Sindirepa), Evaldo öKsters, 10 mil empresas do ramo no Paraná, que empregam cerca 60 mil trabalhadores, serão atingidas pela medida. Além de perderem a tributação simplificada, os micro e pequenos empresários terão que pagar os impostos retroativos a janeiro de 2002.
Ksters citou o exemplo de uma empresa que tem faturamento mensal de R$ 20 mil. Pelo Simples, o imposto recolhido mensalmente é de R$ 1,7 mil aproximadamente. Já pela tributação normal, a empresa pagaria R$ 6 mil. Considerando apenas os sete primeiros meses deste ano, o empresário teria que desembolsar cerca R$ 40 mil. ''Nenhum micro ou pequeno empresário tem esse dinheiro em caixa'', ponderou.
Para Ksters, caso o governo federal mantenha essa decisão, as micro e pequenas empresas serão obrigadas a fechar as portas ou partir para informalidade. ''Há, ainda, uma terceira possibilidade: aumentar os preços. Aí, quem vai pagar a conta é o consumidor'', complementou.
Lucimar de Souza Guerra, proprietária da Rei dos Carburadores, em Curitiba, já recebeu a notificação da Receita Federal. Ela não revelou qual é o faturamento de sua empresa. Disse apenas que o valor se aproxima do valor do limite para inclusão no Simples e garantiu que não tem como arcar com um aumento na tributação.
A assessoria de imprensa da Secretaria Nacional da Fazenda informou que a decisão não é nova e que as empresas vêm sendo notificadas desde o final de 2003. As exclusões, segundo nota publicada no site, foram efetuadas com base na legislação vigente art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 que veda a adesão ao Simples de empresas que exerçam determinadas atividades econômicas. No caso das reparadoras de veículos, como segundo a Receita é exigida a presença de um engenheiro, elas não podem ser incluídas no Simples.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, as empresas excluídas por erro de informação no código de sua atividade podem pedir a revisão da exclusão. Caso seja indeferida, o contribuinte poderá, ainda, recorrer às delegacias da Receita Federal de Julgamento e, em última instância, ao Conselho de Contribuintes.

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