Receita pede quebra de sigilo de 78 sonegadores
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2002
Agência Estado 
São Paulo - A Procuradoria da República em São Paulo protocolou na Justiça Federal 78 representações criminais com pedido de quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas que estão sob investigação por terem movimentação bancária incompatível com suas declarações ao Fisco. A devassa alcança contribuintes com saldo superior a R$ 1 milhão, identificados pela Receita a partir do cruzamento de valores recolhidos a título de CPMF. O volume total de recursos é de aproximadamente R$ 200 milhões.
Trata-se da mais ampla ofensiva dos procuradores federais no cerco a empresários, comerciantes e profissionais liberais supostamente envolvidos em sonegação. Os processos foram distribuídos nas oito varas criminais do Fórum Federal entre 15 de dezembro e os primeiros dias deste ano. A estratégia foi acertada durante encontro entre delegados da Receita e procuradores que integram o Grupo de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária.
Os procuradores constataram a existência de elevado número de mandados de segurança contra ações fiscais realizadas pela Secretaria da Receita Federal com base no artigo 6.ºda Lei Complementar 105/2001 - tal artigo, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, autoriza diretamente os auditores do Tesouro a vasculharem dados bancários. Por meio desses mandados à Justiça Federal, os investigados insurgiram-se contra a atuação do Fisco sob alegação de que o acesso às informações legalmente protegidas pelo sigilo só pode ocorrer por ordem judicial.
Em caráter liminar, juízes cíveis acolheram os mandados de segurança, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 6.º e forçando a paralisação dos trabalhos da Receita. Situação idêntica foi enfrentada recentemente pelo Fisco e pelo Ministério Público Federal no Rio e no Espírito Santo, onde 106 pessoas e empresas estão sob fiscalização.


