Fechar uma empresa não é mais caro nem mais burocrático do que abrir um negócio: o que costuma complicar no encerramento são as dívidas e as irregularidades que a empresa acumulou ao longo de sua vida. Em Londrina, a Receita Federal contabiliza 17.701 empresas inaptas - isto significa que elas não apresentaram declaração de imposto de renda referente aos últimos cinco anos à Receita Federal.
Na opinião do delegado interino da Delegacia da Receita Federal, em Londrina, Mário Sonomura, pode custar dor de cabeça e dinheiro deixar uma empresa inapta. No ano em que ela deixa de funcionar tem que se apresentar a declaração de inatividade à Receita para receber baixa. ''Muitos empresários desconhecem os procedimentos ou se esquecem de que têm que dar baixa no alvará, no INSS, na inscrição estadual, na Junta Comercial, enfim nos órgãos que foram procurados na época da abertura'', afirma Sonomura.
Enquanto esse comunicado não é feito, para a Receita a empresa está em atividade normal com a obrigação de apresentar declarações anualmente. ''Se a baixa não for comunicada, inviabiliza a abertura de outra empresa em qualquer lugar do país'', explica Sonomura, acrescentando que o CPF da pessoa fica vinculado à empresa.
Entre os transtornos, diz o delegado, a vida da pessoa fica prejudicada porque ao fornecer o CPF, o sistema vai acusar que ele tem uma empresa inapta. Sonamura cita outro exemplo de transtorno. ''Se o cidadão precisar de uma certidão negativa para compra de um imóvel, por exemplo, ele não vai conseguir com esta empresa inapta''. Outra particularidade, diz o delegado interino, é que a pessoa que tem uma empresa deve apresentar a declaração de pessoa física mesmo sendo isenta. E mesmo neste caso, o CPF fica vinculado ao CNPJ, impossibilitando novos negócios.
Periodicamente, a Receita Federal tem verificado quais as empresas não apresentaram a declaração de imposto de renda e encaminha cobrança dando descontos de 50% caso o pagamento seja realizado em 30 dias. Por ano de ausência de declaração (inatividade, declaração de renda, imunes ou isenta), por exemplo, são cobrados R$ 200. Além disso a Receita aplica multa pelo atraso na declaração que chega a R$ 500. Neste caso, também pode se cobrar 2% ao mês ou fração sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%. O devedor tem que pagar o maior valor.
Quando a empresa não recolhe o tributo apurado no prazo devido, o dono tem ainda que desembolsar 0,33% ao dia até o limite de 20% sobre o valor apurado, mais taxa Selic. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes (exceto a empresa que se enquadra no Simples) em valores de, no mínimo, R$ 50. Nos 63 municípíos da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Londrina são 5.251 empresas inaptas. O perfil dessas empresas são micro e pequenas e a média de vida delas é de dois anos.

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