A pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2008 através da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas com o objetivo de tirar da informalidade milhões de trabalhadores autônomos. Hoje existem 14.308.838 MEIs no país, sendo 45.731 só na cidade de Londrina.

Imagem ilustrativa da imagem Receita mira empresas com “coleção” de MEIs em nome de terceiros
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Entretanto, como qualquer outra pessoa jurídica, o MEI tem regras e obrigações a cumprir para que não ocorra o desenquadramento. O microempreendedor individual pode contratar, no máximo, um funcionário que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não pode participar do quadro societário de outra empresa, mesmo que seja apenas com 1%; não pode ter ou abrir filial; o faturamento não pode ultrapassar os R$ 81.000,00 por ano, ou limite proporcional a data da abertura do MEI.

Diante de todas as especificações que compreendem o MEI, a Receita Federal está dê olho cruzando informações e fiscalizando situações de irregularidades praticadas por esses microempreendedores, e o SESCAP-LDR alerta os empresários contábeis para que informem e orientem seus clientes.

“Na prática, observa-se que o benefício do MEI, muitas vezes, é utilizado por empreendedores desonestos, com práticas de abertura de vários MEIs em nome de terceiros (laranjas) para dividir faturamento entre vários CNPJs e permanecer no regime tributário do MEI. Essa prática gera um problema econômico e social, pois cria uma concorrência desleal, tendo em vista que a carga tributária do MEI é muito abaixo de qualquer outro regime tributário. Além disso, gera informalidade com relação ao emprego, pois cada MEI só pode ter um funcionário. Além de prejuízos à sociedade por meio de omissão de arrecadação”, ressalta o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Este tipo de “estratégia” tem punições, como desconsideração da pessoa jurídica MEI, tributação dentro de arbitramento real e multas que podem chegar a 225% do valor do imposto. “Se foi deixado de pagar R$100 mil de imposto, esse contribuinte vai pagar R$325 mil de imposto e multa. Além disso, por ser uma ação fraudulenta, este MEI vai responder pelo crime de sonegação”, exemplifica o delegado

da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, que acrescenta que o órgão tem instrumentos para fazer a fiscalização e punição dessas pessoas que utilizam o MEI de maneira fraudulenta.

A fiscalização dos MEIs, como também de outras formas de tributação, se dá principalmente pelo cruzamento de informações de cartórios, bancos, Detran, nota fiscal de compra e venda, entre outros órgãos, permitindo, assim, fazer um rastreamento da vida financeira e econômica, seja de uma pessoa física ou jurídica. Segundo o delegado, por mais que essas fraudes sejam bem elaboradas, as pessoas físicas e jurídicas não conseguem fugir do fluxo financeiro, que de uma maneira ou de outra acabam evidenciando que existe uma fraude. “Por exemplo, a pessoa está cadastrada como MEI, mas tem um veículo de grande valor registrado no seu nome, então há um forte indício que a condição financeira daquela pessoa física e empresa não pode ser de MEI”, pontua Cardoso.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)